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POLÍTICA
Sexta - 05 de Janeiro de 2018 às 13:06
Por: Gazeta Digital

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Sérgio Ricardo
Sérgio Ricardo

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia negou suspender a liminar que afastou Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão, que ainda não foi publicada na íntegra, foi proferida nesta quinta-feira (5). "(...) indefiro o pedido de suspensão de liminar (...)", diz o trecho disponibilizado no site do STF.

A liminar que Sérgio Ricardo pretendia derrubar era a decisão do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, em janeiro de 2017, no processo que apura compra de vaga do ex-conselheiro Alencar Soares.

A decisão de Carmem Lúcia acompanhou o parecer da procuradora-geral da República Raquel Dodge, emitido no final de novembro. Na ocasião, a chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau foi “necessária diante da gravidade do caso”.

Ela ainda destacou o perigo de dano ao interesse público caso Sérgio Ricardo retorne ao cargo na Corte de Contas. “O que está sobre a mesa não é, apenas, a necessidade de garantir a livre produção da prova, mas a necessidade de proteger imediatamente o interesse público primário de defesa da moralidade, legalidade e das instituições públicas, com a provisória remoção do acusado de sua notável posição de poder, que logicamente favoreceria tratativas semelhantes às que teria antes praticado”, diz o parecer da procuradora-geral.

Além do afastamento determinado na Justiça estadual, Sérgio Ricardo também é alvo de afastamento decretado pelo ministro do STF Luiz Fux, em setembro de 2017, no âmbito da operação Malebolge (12ª fase da Ararath). Nesse caso, pesa sobre ele e mais 4 conselheiros do TCE a acusação de que teriam recebido mais de R$ 50 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa, que foi quem trouxe o caso à tona em sua delação premiada.





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