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POLÍTICA
Quinta - 01 de Fevereiro de 2018 às 15:59
Por: Folhamax

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, negou ontem um agravo de instrumento de liminar que poderia suspender a análise do processo que cassou a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e o vice, José Anderson Hazama (PRTB). Os dois foram cassados em junho do ano passado pelo juiz da 20ª zona eleitoral da cidade, Carlos Rondon, por abuso de poder público e econômico ao extrapolar os gastos com propaganda no ano de 2016, quando foram reeleitos.

No recurso, os advogados da prefeita afirmavam que a decisão de primeira instância “causaria dano irreparável à marcha processual” e que não teria seguido o rito processual. "Na impugnação, a coligação protestou pela produção de provas que não havia requerido em sua exordial e que o Juízo de piso deferiu as provas requeridas a destempo pela coligação, em grave e ilegal inversão do rito processual do artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Defende que o simples deferimento da produção de prova, cuja oportunidade já se encontrava preclusa, gera o dano irreparável a prefeita, causando prejuízo irreparável a ela, em face da flagrante ruptura ilegal do rito previsto, bem no tratamento privilegiado à coligação, a permitir à mesma a apresentação de réplica e impugnação às contestações apresentadas, bem como requerer novas provas que não foram solicitadas desde a petição inicial”, alegou.

Márcio Vidal manteve a inserção de novas provas na ação que cassou, em primeira instância. O recurso era uma tentativa de barrar a ação e derrubar a cassação.

Em sua decisão, o desembargador apontou que o recurso não deveria ser deferido, já que não atendia os pressupostos legais. Para o magistrado, o fato de a decisão ter sido proferida antes das testemunhas serem ouvidas, não gera qualquer prejuízo à prefeita.

Segundo o desembargador, a representação por conduta vedada a agente público, ação a que Lucimar responde, exige, essencialmente, conjunto probatório de natureza documental. “Como já relatado, o juízo de 1º grau deferiu produção de prova documental a pedido do Ministério Público Eleitoral, na condição de fiscal da ordem jurídica, e da coligação representante nos autos da representação, no curso da fase instrutória, após a apresentação da defesa e antes da inquirição das testemunhas arroladas”, diz a decisão do desembargador.

A prefeita e o vice, José Hazama, tiveram os mandados cassados pelo juiz Carlos José Rondon, atendendo uma representação proposta pela coligação “Mudança com Segurança”, do candidato derrotado Pery Taborelli. Eles são acusados, juntamente com o secretário de Comunicação Marcos Lemos e a secretária adjunta, Cida Capelassi, de prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

Com a decisão de Márcio Vidal, o processo de cassação deve ser julgado ainda neste mês pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O relator é o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.

Caso Lucimar e Hazama sejam mantidos cassados pelo TRE, assume automaticamente o presidente da Câmara de Vereadores. Ele terá um prazo de 30 dias para convocar novas eleições diretas na segunda maior cidade do Estado

OUTRA CASSAÇÃO

Lucimar e Hazama tem outra cassação com recurso no TRE. Desta vez, eles foram cassados em outubro juntamente com o presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD), ao prometerem na campanha de 2016 a instalação de infraestrutura num dos bairros da cidade caso fossem vitoriosos.

Neste caso, o juiz relator, Ulisses Rabaneda, deu no dia 18 do mês passado um prazo de 30 dias para que o Ministério Público Eleitoral emita parecer no processo. o MP alega excesso de trabalho para não agilizar a emissão do parecer.





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