Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
POLÍCIA
Quinta - 15 de Fevereiro de 2018 às 17:03
Por: Redação TA c/ Sefaz/MT

    Imprimir


Gcom-MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) identificou e interceptou uma possível tentativa de fraude contra o Estado. Na ocasião o empresário C.E.L.H. alegou ter um crédito a receber do Governo de Mato Grosso, apresentando um laudo falso da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais, do Ministério da Fazenda. O caso foi encaminhado para a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz), na última sexta-feira (09).

Ao procurar a Sefaz, o empresário afirmou que teria um crédito de R$ 112,758 mil para receber do Executivo e solicitou a transferência do dinheiro para uma terceira pessoa. O valor seria pago por meio de um Convênio entre o Estado de Mato Grosso e a União e era decorrente de uma desapropriação de terra ocorrida há mais de 15 anos.

Para tentar comprovar o valor devido o empresário C.E.L.H. apresentou um laudo conclusivo que teria sido emitido, em março de 2017, pela Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais, do Ministério da Fazenda.

De acordo com a pasta fazendária, a Defaz foi acionada após servidores constatarem que o documento apresentado pelo empresário era falso. A confirmação foi feita pela Coordenação Geral de Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT), da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais, do Ministério da Fazenda, que não reconheceu o laudo.

A Defaz ouviu o empresário, ainda na sexta-feira (09), e fará a abertura de um inquérito para investigar o caso.

Lobista

Em janeiro de 2017 o mesmo empresário C.E.L.H. foi preso por corrupção ativa, em flagrante de delito. A prisão decorreu de uma ação conjunta da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), Delegacia Fazendária (Defaz) e Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC).

Na época o lobista ofereceu dinheiro a vários servidores da Sinfra para obter vantagens para as empresas representadas, tais como liberação de pagamentos subjudice e cancelamento de rescisão contratual unilateral, entre outros.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/34205/visualizar/