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POLÍTICA
Quarta - 07 de Março de 2018 às 14:49
Por: Redação TA c/AL-MT

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Assessoria

A reunião do Colégio de Líderes da última terça-feira (06.07) foi marcada pela apresentação do projeto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT Soberania Popular, que visa desenvolver um aplicativo de celular para coletar assinaturas de eleitores para projetos de lei de iniciativa popular. A proposta foi apresentada pelo presidente do pleno, desembargador Márcio Vidal.

Inédito no Brasil, o Soberania Popular depende da criação de uma lei para regulamentá-lo. Para isso, o presidente Eduardo Botelho apresentou ontem a proposta que regulamenta a iniciativa popular, prevista no artigo 5º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Ela consiste no desenvolvimento do aplicativo para smartphones que permitirá aos eleitores participar do projeto do TRE.

“É uma parceria com o TRE que começou no ano passado. Essa ferramenta vai ajudar a iniciativa popular a apresentar projetos através do aplicativo. Também vai ajudar os deputados a colocar seus projetos à opinião popular. Enfim, é um aplicativo que vai ajudar muito o parlamento e a população que quer participar da vida pública do estado. Vamos, inclusive, proporcionar a adesão dos municípios”, esclareceu Botelho.

Durante a explanação, o desembargador explicou a importância da aprovação do projeto de Botelho, uma vez que o TRE-MT só poderá desenvolver o Soberania Popular após a criação da lei. "É preciso dar efetividade ao que diz a Constituição. E a Justiça Eleitoral quer ser parceria neste projeto, oferecendo ao Poder Legislativo a ferramenta necessária para alcançar este objetivo. Em um projeto de iniciativa popular ficaria difícil para uma instituição checar, uma a uma, se todas as assinaturas são de eleitores regularmente cadastrados pela Justiça Eleitoral. Nós estamos oferecendo a tecnologia para que isso aconteça”, disse o desembargador, ao acrescentar que o aplicativo também vai facilitar a participação do cidadão, que não precisará mais ir para praça pública colher assinaturas, como se faz atualmente em projetos dessa natureza. “A tecnologia veio para isso, para facilitar e ampliar a participação popular".

Também participaram os deputados Jajah Neves, Valdir Barranco, Alan Kardec, Nininho, Saturnino Masson, Silvano amaral, Adriano Silva, Oscar Bezerra, Janaína Riva, Wagner Ramos, Baiano Filho e Zeca Viana.

Entenda o projeto Soberania Popular

Todo o projeto será desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Justiça Eleitoral. O cidadão que quiser apresentar um projeto de lei precisará acessar o site do Tribunal para inserir sua proposta, ou protocolar fisicamente no prédio do TRE-MT. Em seguida, a equipe técnica do Tribunal insere o projeto no aplicativo de celular e anuncia à sociedade a existência daquela iniciativa.

Qualquer cidadão poderá baixar o aplicativo no celular e votar. Os eleitores terão um prazo para votar em cada proposta apresentada. Um placar mostrará à sociedade o número de apoiadores de cada proposta, bem como o quantitativo de eleitores que rechaçaram a ideia. Esta é uma das novidades neste projeto. Os cidadãos que não concordam com a iniciativa também podem se manifestar, clicando no botão que demonstra reprovação da proposta. Ao contrário das formas tradicionais de colhimento de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular, este mecanismo vai mostrar aos deputados, por exemplo, quantos eleitores aprovam a proposta e quantos a reprovam, o que vai conferir maior democracia ao processo.

Os deputados poderão aprovar o projeto de Lei, transformando a iniciativa em Lei de iniciativa popular, ou não aprovar. Eles também podem aprovar em parte a proposta enviada pela população.

O projeto prevê que a Justiça Eleitoral deve enviar relatórios à Assembleia Legislativa sobre todas as iniciativas, inclusive daquelas que não alcançaram o número suficiente de assinaturas previsto na legislação.

As Câmaras Municipais também poderão aderir ao Termo de Cooperação entre a Assembleia Legislativa e o TRE-MT, bastando para isso regulamentar a matéria no âmbito municipal. (com assessoria TRE-MT).





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