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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 16 de Fevereiro de 2016 às 15:55
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 As escolas públicas não podem solicitar lista de material escolar. Os materiais básicos ficam a critério dos pais ou responsáveis e não podem ser exigidos. Os livros são entregues gratuitamente aos alunos que têm a obrigação de conservá-los e devolvê-los no final do ano para que outros alunos os utilizem no ano seguinte.

Se os pais notarem abusos ou quaisquer exigências, podem comunicar a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), por meio da Ouvidoria pelos telefones 0800 647 1520/ 3613-6588 / 6430, pelo e-mail ouvidoria@controladoria.mt.gov.br ou na Avenida Engenheiro Edgard Prado Arze, 215 (Centro Político Administrativo), de segunda à sexta-feira, em horário comercial.

A Ouvidoria da Seduc possui uma equipe que recebe a demanda e distribui para o setor responsável. No caso de material escolar, a responsabilidade é da Superintendência de Gestão Escolar que verifica a denúncia para tomar as devidas providências.

De acordo com a coordenadora de Legislação, Normas e Organização Escolar, Eunice José de Souza, a Lei 9.393 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê a gratuidade do ensino público.

Ela explicou ainda que os repasses estaduais e federais, por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), servem para suprir as necessidades das escolas e, entre outras coisas, manter o cumprimento da LDB.

Exceção

A exceção é a Escola Militar Tirandentes, no bairro CPA I, em Cuiabá. A unidade oferece o Ensino Fundamental e Médio, mas é amparada por legislação específica (Lei de Ensino da PMMT nº 6.388/94), portanto, está liberada para a lista de material.





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