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POLÍTICA
Terça - 03 de Abril de 2018 às 16:23
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, ingressou, no dia 27 de março de 2018, com Ação Civil Pública cumulada com pedido liminar de afastamento do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Oswaldo Alvarez de Campos Junior, por ato de improbidade administrativa.

Segundo o MPE, na qualidade de presidente da Câmara, o advogado Oswaldo Alvarez passou a agir com desonestidade e em “direta afronta aos princípios norteadores da administração pública, seja arquitetando projeto de lei capaz de atender a interesses pessoais, seja agindo com conivência diante de atos lesivos ao erário”, destacou na ação a promotora de Justiça de Araputanga, Mariana Batizoco Silva.

Conforme a ação, o vereador cometeu diversas irregularidades, em 2017 e 2018, durante sua gestão. Entre elas está o fato de o presidente da Câmara, mesmo na qualidade de Membro da Mesa do Poder Legislativo, ter continuado a exercer a prática da advocacia em todo o Estado de Mato Grosso, “infringindo os preceitos éticos e legais que regem a matéria, além de ter se valido de expediente fraudulento para tentar acobertar a prática de atos privativos da função de advogado por ele praticados”.

Isso porque, conforme as investigações, restou demonstrado que o presidente da Câmara Municipal de Araputanga de forma ardilosa, após tomar conhecimento que o MPE estava investigando a incompatibilidade do exercício da advocacia pelo parlamentar, elaborou documento público contendo informação falsa, tudo no intuito de mascarar a prática irregular da profissão.

Além disso, verificou-se que o então presidente, em diversas ocasiões, agiu de forma desonesta, imoral e desleal à Câmara Municipal. De acordo com o levantamento feito pelo MPE, Oswaldo Alvarez de Campos Junior valeu-se de seus conhecimentos técnico-jurídicos e de seu poder de persuasão para induzir a erro os demais vereadores na aprovação de emenda modificativa que aumentava o piso salarial do cargo de agente comunitário de saúde, sem que esse ponto fosse discutido de fato e deliberado pelos demais edis, como forma de beneficiar diretamente sua atual companheira, ocupante de tal cargo no Município.

Após, valendo-se do seu poder de influência, persuadiu mais 03 vereadores – Diego Soares da Silva, Ilídio da Silva Neto e Jocelino Ferreira da Silva a assinar com ele uma denúncia, que foi protocolada junto ao Ministério Público, imputando a prática, em tese, de crime de falsidade documental ao prefeito de Araputanga, o que não restou demonstrado durante as investigações ministeriais, na medida em que se verificou que as impropriedades apresentadas se iniciaram dentro da própria Câmara Municipal.

Acrescenta a Promotora de Justiça que o Sr. Oswaldo Alvarez de Campos Junior, em diversos episódios, agiu “em total desconformidade com os princípios e regras previstos no Regimento Interno da própria Câmara Municipal, ao autorizar episódios em completa dissonância com tais normativas, sempre buscando “mascarar” as irregularidades praticadas por meio de manobras desonestas, demonstrando, assim, a total deslealdade com a própria Instituição que integra atualmente”.

De acordo com o que consta na ação, o então presidente autorizou o uso da Tribuna Livre sem observar as normas do Regimento Interno e, em seguida, agindo com desonestidade em relação aos vereadores e demais presentes, fez a leitura de documento público, acrescentando, por conta própria, informação inexistente.

Ademais, Oswaldo Alvarez de Campos Junior autorizou o corte das árvores existentes na Câmara Municipal e realizou procedimento mediante dispensa de licitação sem o devido aval da Mesa Diretora, tendo, inclusive, informado ao Ministério Público, por meio de ofício, que já havia dado início à reparação do dano ambiental, fato esse inverídico.

Por fim, constatou-se ato lesivo ao erário, na medida em que se verificou que praticamente todos os servidores da Câmara Municipal, a despeito de trabalharem na forma de revezamento durante o período do recesso parlamentar, assinaram a folha ponto como se tivessem laborado na totalidade dos dias. Logo, o presidente da Câmara Municipal ao autorizar o pagamento de valores indevidos aos servidores contribuiu para a dilapidação do patrimônio público, caracterizando-se, pois, ato de improbidade administrativa.

Diante de todos os fatos narrados, foi requerido pelo MPE o afastamento de Oswaldo de Alvarez Campos Júnior do exercício do cargo de vereador do município de Araputanga/MT, como forma de se garantir que as provas eventualmente existentes na Câmara Municipal não sejam conspurcadas, e visando-se impedir que o agente público continue a corromper documentos e testemunhas, diante do grande poder de influência que seu cargo lhe proporciona.

Após as investigações preliminares, o Ministério Público requisitou à Autoridade Policial a instauração de inquérito policial para apuração do crime de falsidade ideológica e contravenção penal pelo exercício irregular da profissão em desfavor de Oswaldo Alvarez de Campos Junior e crime de falso testemunho em face dos servidores municipais Diulai Mendes de Oliveira Bravo, Silvio Caravier e Sueli Nunes Petreli Costa.





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