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POLÍCIA
Quinta - 12 de Abril de 2018 às 15:26
Por: Gazeta Digital

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Reprodução/GazetaDigital
Welliton  Pinheiro da Silva já foi condenado por um homicídio e à perda da função de policial militar
Welliton Pinheiro da Silva já foi condenado por um homicídio e à perda da função de policial militar

Autor do disparo que matou o empresário Rafael Henrique Santi, 31, num baile funk no último domingo (8), em Várzea Grande, o policial militar Welliton Pinheiro da Silva, 35, já matou outra pessoa também numa festa e foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão pelo crime de homicídio simples. O cumprimento inicial da pena é no regime semiaberto. Ele também foi condenado à perda do cargo de policial militar. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira que presidiu o júri popular em 14 de julho de 2017.

A condenação ainda não transitou em julgado, e portanto, está em fase de recurso. Dessa forma, Welliton continua exercendo a função de policial militar lotado no batalhão da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam).

O réu foi denunciado por homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). No entanto, durante o júri popular o Conselho de Sentença não reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e nem o crime foi cometido e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, a condenação foi por homicídio simples.

Narra a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que no dia 28 de junho de 2009, por volta das 03h30, durante um show musical ao vivo, realizado no estacionamento da Universidade de Cuiabá (Unic), situado no bairro Grande Terceiro, na Capital, o policial fazendo uso de um revolver, efetuou um disparo na vítima Roberto César dos Santos, provocando o ferimento descrito no laudo de exame de necropsia anexado ao processo e que foi a causa da morte da vítima.

Ainda de acordo com os detalhes do processo, Welliton convidou a esposa de Roberto para dançar e este não gostou. Houve um desentendimento e o policial desferiu um tiro à queima-roupa contra a vítima.

Na época, a defesa do militar alegou que ele agiu por legítima defesa e recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso para invalidar a sentença de pronúncia que determinou que ele fosse submetido a júri popular. Com o recurso no TJ, apreciado e negado pela 1ª Câmara Criminal, a defesa buscava absolvição sumária. A relatora do recurso, na época, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não acolheu os argumentos da defesa do policial e manteve a sentença de pronúncia. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Ornellas de Almeida e Paulo da Cunha, ou seja, uma decisão unânime no dia 14 de agosto de 2012.

Dessa forma, o júri popular foi marcado e realizado em 14 de julho do ano passado, ocasião em que o Conselho de Sentença entendeu que o Welliton era culpado pelo homicídio contra Roberto César. A pena foi calculada inicialmente pela juíza Mônica Perri em 7 anos de prisão, mas reduzida em 6 meses pelo fato de o réu ter confessado a autoria do crime. No entanto, sua versão de que teria agido em legítima defesa não foi acatada.

Ao fazer a dosimetria da pena, a juíza Mônica Perri afirmou que a culpabilidade do réu ultrapassava a normalidade do tipo penal, em face da sua condição de agente de segurança pública, garantidor da ordem e a da lei no seio social.

“Em que pese à permissão legal do porte de arma de fogo a policias militares, mesmo fora de serviço, não é razoável que Welliton tenha se dirigido armado até um show musical, ambiente repleto de pessoas em potencial estado de embriaguez, cujos fatores certamente contribuem para a ocorrência de discussões como a do dia fatídico. Além disso, como agente policial, era exigível que Welliton apresentasse comportamento diverso, compatível com a sua função e os treinamentos recebidos na corporação, respeitando a lei e, sobretudo, protegendo as pessoas e não lhes retirando a vida, como ocorreu”,afirmou a magistrada na sentença.

Sobre o fato de ter havido um desentendimento entre réu e vítima por causa de um convite para dançar com a esposa do outro e Welliton ter matado o desafeto à queima-roupa a magistrada afirmou ser “totalmente desproporcional, especialmente diante da sua condição de agente policial”.

Morte de empresário

A morte de Rafael Henrique Santi, 31, num baile funk em Várzea Grande ainda está na fase inicial das investigações que são conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). As informações ainda são desencontradas uma vez que testemunhas e familiares da vítima ainda não foram ouvidas para relatar suas versões sobre o caso.

O que há de concreto até o momento é que o empresário que atuava no setor de som automotivo foi morto a tiros na porta do baile funk onde ele estaria trabalhando na instalação do som . Num determinado momento ele se envolveu numa confusão,. foi embora e voltou armado e começou a atirar para o alto na parte externa. O policial militar Welliton Pinheiro da Silva estava armado no local e sacou sua pistola e atirou contra Rafael.

Welliton se apresentou acompanhado de advogado na quarta-feira (11), e confirmou que atirou na vítima, mas sustentou ter agido em legítima defesa conforme relatou o advogado Ricardo Monteiro. Detalhes de seu depoimento completo ainda não são conhecidos. Agora, a DHPP prossegue com as investigações e vai ouvir testemunhas para elucidar a dinâmica do crime e os reais motivos que resultaram no assassinato.

Outro lado

Por meio de nota a Corregedoria Geral da Polícia Militar confirmou as acusações que pesam sobre o cabo da Rotam em relação as mortes de Rafael e, inclusive, de Roberto César dos Santos, em 2009. Nesta última o policial foi julgado e condenado a perda do cargo perante a Justiça Comum, atualmente aguarda julgamento do recurso.

Em relação ao caso recente, o órgão diz que apura se houve transgressão a conduta militar.

Confira nota na íntegra:

A Corregedoria Geral da Polícia Militar confirma que o cabo da Rotam apontado como autor dos tiros que mataram um empresário em Várzea Grande, no último domingo(08.04), já respondeu procedimento similar.

Na ocasião, em 2009, o policial foi acusado de atirar e matar outra pessoa, também do sexo masculino. À exemplo da ocorrência recente de Várzea Grande, ele estava de folga, portanto, não exercia atividades militares. Penalizado pela Justiça comum à perda da função pública, o policial recorreu e aguarda julgamento do recurso.

Portanto, sobre o fato relacionado a 2009, a adoção de medidas por parte da PM está condicionada à decisão do Poder Judiciário. Já com relação ao episódio recente, a Corregedoria da PMMT informa que está apurando se houve transgressão disciplinar em relação à conduta militar.





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