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SAÚDE
Quinta - 12 de Abril de 2018 às 17:58
Por: Redação TA c/ AL-MT

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FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou lei de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que assegura o direito do idoso de permanecer acompanhado de familiares ou conhecidos nas unidades médicas de Mato Grosso, quando estiver internado. A sanção da lei 10.696 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quinta-feira (12).

A lei, que já está em vigor, impõe que os hospitais da rede pública estadual e privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito do idoso de ser acompanhado em caso de internação ou de observação.

Ainda está previsto que o cartaz ou a placa deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: “ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003”.

O deputado Gilmar Fabris comemorou a aprovação do projeto de lei de sua autoria. “É uma lei que vai ao encontro do Estatuto do Idoso e busca ampliar o direito em um momento de dificuldades ao lidar com tratamentos de saúde”, disse.





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