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POLÍTICA
Segunda - 16 de Abril de 2018 às 15:31
Por: Redação TA c/ TCE-MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso não acatou recurso de agravo interposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Lizú Koberstain, com objetivo de alterar a decisão por meio de julgamento singular que não conheceu requerimento de revisão do parecer prévio contrário às Contas de Governo do exercício financeiro de 2015. O julgamento do processo ocorreu na sessão plenária do dia 10/04.

Na sessão do dia 6 de dezembro de 2016, o Tribunal Pleno emitiu o parecer prévio contrário das contas de Governo do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, em razão da não apresentação integral do balanço geral consolidado do exercício financeiro de 2015, com os seus respectivos demonstrativos contábeis, por parte do gestor, Lizú Koberstain e dentro do prazo legal previsto pela Constituição do Estado de Mato Grosso. O ex-prefeito formalizou através de advogado requerimento de Revisão visando a reanálise do parecer prévio contrário 108/2016, sustentando em síntese, que devido a problemas técnicos na implantação do Sistema SIGA na Administração Municipal, os dados e informações do balanço geral consolidado e de seus documentos não foram enviados via Sistema Aplic.

O relator do processo (nº 8753/2015), conselheiro Moises Maciel, alertou em seu voto que as irregularidades apontadas nas contas de Governo do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães são graves e de difícil reparação. Em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, o relator opinou pelo não provimento do Recurso de Agravo Regimental e manteve na íntegra o parecer prévio contrário 108/2016.





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