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GERAL
Quarta - 25 de Abril de 2018 às 13:51
Por: Redação TA c/ TCE-MT

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A manutenção irregular de Ouvidor-Geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a recomendar ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na Lei Complementar nº 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos Ouvidores do município.

A recomendação, que tem caráter terminativo – cuja desobediência pode gerar penalização administrativa e multa ao gestor – foi emitida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna, RNI, (Processo nº 37.373-7/2017) levado à julgamento do pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária de terça-feira (24.04).

A RNI julgada decorreu de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT que apontava a permanência ilegal de Jairo Pereira Rocha no cargo de Ouvidor-Geral do município, após concluído o seu mandato. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.

A conselheira, após analisar a defesa apresentada pelo Prefeito da Capital, verificou que Jairo Rocha já foi exonerado do cargo e que se encontra em curso o processo de nomeação do novo Ouvidor. Constatou ainda que a permanência do mesmo na função, por 180 dias além do fim do mandato, não configurou dano ao erário.

A relatora destacou ainda que, ademais, já se encontra em andamento o processo para a escolha de um novo Ouvidor-Geral para o município de Cuiabá, que exige o preenchimento pelos interessados de requisitos predeterminados e uma eleição para definição de uma lista tríplice.

Diante dos fatos, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira relatora decidiu por encaminhar seu voto no sentido de apenas recomendar ao atual Prefeito de Cuiabá que, futuramente, cumpra os prazos legais para a substituição do Ouvidor-Geral ao fim do mandato para que não seja preciso incorrer em descontinuidade na atuação da Ouvidoria ou prorrogação de mandatos.

O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno do TCE-MT.





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