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POLÍCIA
Quarta - 25 de Abril de 2018 às 14:56
Por: Redação TA c/PJC-MT

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Os dois ex-presidiários Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido por “Marcelo Vip”, e Márcio Batista da Silva, o Dinho Porquinho, notoriamente apontados como regenerados das práticas criminosas e viverem atualmente de atividades como palestras e promoção de eventos. Ambos foram presos novamente na manhã desta quarta-feira (25.04), na operação Regressus, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Judiciária Civil, com apoio do Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual. Veja mais

O primeiro, Marcelo Nascimento, o Marcelo Vip, deixou a Penitenciária Central do Estado (PCE), em março de 2014, após conseguir a progressão para o regime semiaberto e foi beneficiado com a prisão domiciliar, depois de comprovar que tinha trabalho. Ele tem condenação de mais de 34 anos.

Marcelo tem três empresas em seu nome, e se apresenta como promotor de eventos. É tido como um dos maiores estelionatários do Brasil. Ele tem condenações por associação ao tráfico de drogas, roubo de aeronave, estelionato, falsidade ideológica e já foi preso em 12 estados brasileiros, da qual fugiu de nove. Sua vida já inspirou o filme “VIPs”, em 2011. Ganhou notoriedade nacional ao se passar por um dos cofundadores da companhia de linhas aéreas Gol e também já se passou por guitarrista do Engenheiros do Hawai. Sua fama no mundo criminal lhe rendeu até perfil na enciclopédia livre, Wikipédia.

Márcio Batista da Silva, o Dinho Porquinho, monitorado por tornonozeleira eletrônica, tem cinco guias de execução penal, que somadas dão 44 anos e 8 meses, nos crimes de tráfico de drogas, homicídio, associação criminosa, lavagem de dinheiro, homicídios, entre outros. Ele é um conhecido traficante do Rio de Janeiro, que já ficou preso no Estado de Pernambuco até outubro de 2014, obtendo autorização para vir morar em Mato Grosso.

Marcelo Vip. Crimes e penas:

01- Estelionato, falsificação de documento público e uso de documento falso - art. 171, caput, c/c art. 14, II e art. 297, caput c/c art. 304 e art. 69 do CP - a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, regime Semiaberto

02- Estelionato - art. 171, caput, 4x c/c art. 71do CP - a pena de 02 anos e 06 meses reclusão , regime Fechado

03 – Estelionato - art. 171, caput (3 vezes), c/c art. 14, II - a pena de 07 anos e 06 meses de reclusão , regime Fechado

04- Estelionato - art. 171 caput, c/c 61 II "h" do CP - a pena de 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias multas , regime Semiaberto.

05 – Estelionato - infração do art. 171, Caput, c/c art. 61, I e 69 do CP - a pena de 02 anos e 01 meses de reclusão, regime Semiaberto

06 – Estelionato - art. 171, caput e 14, II do CP, a pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, regime Fechado

07- Estelionato - art. 171 caput c/c art; 14 caput, I e II do CP - a pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, regime Fechado.

08- Estelionato - do art. 171, caput c/c 14 II do CP, a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, regime Aberto

09- Estelionato e uso de documento falso - artigo 171, 304, do CP - a pena de 04 anos de reclusão. Regime Fechado.

10- Roubo majorado (aeronave) e Estelionato - art.157, § 2º, incisos I, II e Iv, art. 171, c.c Art. 69 cupt, todos do CP - Pena de 09 anos e 03 meses de Reclusão, regime Fechado

11- Estelionato - Art. 171, caput do CP - a pena de 01 ano, 03 meses de reclusão, em regime semiaberto

12 – Estelionato - art. 171, caput do CP - a pena de 1 ano e 2 meses de Reclusão, em regime semiaberto





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