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Quarta - 25 de Abril de 2018 às 15:11
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, ingressou com ação requerendo ao Poder Judiciário que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas a serem cobradas dos usuários de táxi por meio de Lei Municipal, com base em estudos realizados pela Coordenadoria Executiva de Trânsito, em conjunto com o Sindicato dos taxistas, conforme artigo 18 da Lei Municipal de n.º 2.388/2013.

De acordo com o MPE, a Lei Federal n.º 12.468/2011 regulamenta a profissão de taxista e no seu artigo 8º disciplina que em municípios com mais de 50 mil habitantes é obrigatório o uso de taxímetros anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

“Com efeito, o município conta com mais de 90 mil habitantes, conforme o censo elaborado pelo IBGE, no ano de 2017. Assim sendo, mostra-se evidente o enquadramento na obrigatoriedade de utilização de taxímetro, conforme disciplina a Lei Federal”, diz a ação.

Atualmente, em Cáceres os valores das corridas são definidos apenas pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículo Rodoviário que utiliza uma tabela sugestiva para categoria. “Desta forma os usuários dos serviços prestados por taxistas pagam valores estabelecidos e acordados no momento da corrida, sem que haja a utilização de qualquer critério para a cobrança das tarifas”.

“Em outras palavras, verifica-se que a relação de consumo existente entre os prestadores de serviço de táxi e seus usuários no que diz respeito aos valores cobrados não podem ficar a critério de um Sindicato, restando a necessidade do chefe do Executivo municipal, por meio de lei, instituir a tarifa a ser cobrada nos moldes da lei vigente”, acrescentou o MPE.





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