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Sexta - 04 de Maio de 2018 às 13:13
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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A Justiça acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e concedeu medida protetiva para a fotógrafa Mirian Rodrigues Rosa, 32 anos, alvo de ataque racista praticado por Rafael Andrejanini, conhecido como “Zé trator”.

Na decisão, a juíza concedeu as medidas protetivas postuladas pelo Ministério Público e proibiu o acusado de se aproximar da vítima e da sua família, guardando a distância mínima de 500 metros, “vez que elas não podem viver em constante temor, não obstante as cautelas necessárias, ainda assim, não estão sendo suficientes para evitar os episódios protagonizados pelo autor, o qual vem, conforme declarado, colocando a vida da vítima e de seus familiares em risco”, destaca no pedido a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos.

Rafael Andrejanini está proibido de qualquer contato com a vítima e seus familiares, seja por meio telefônico, e-mail, mensagens de texto ou qualquer outro meio direto ou indireto.

“Defiro, ainda, o pleito ministerial para a realização de visita domiciliar pelo NUPS/Jecrim na residência da vítima e agressor para a realização de estudo psicossocial”, diz a decisão.

De acordo com o Ministério Público, a vítima registrou boletim de ocorrência onde apresentou um áudio em que o requerido a teria ameaçado, chamando-a de “crioula maldita”, que estaria procurando uma escrava para ser cozinheira e faxineira na casa dele, que pode fazer o que quiser com “crioulo” que ele não sente nada, pode dar no chicote, “que negro não é gente”; “saco de lixo”; tem uma “doze” para ela, que iria fazer churrasco com ela, que irá usá-la como carvão para fazer churrasco.

“A senhora Mirian alega que tem conhecimento que o requerido é pessoa perigosa e teme por sua integridade física e por sua segurança”, relata a promotoria no pedido de aplicação de medida protetiva enviado à Justiça.

Para a juíza Amini Haddad Campos, “os elementos são suficientes à análise acautelatória, em decorrência dos riscos vivenciados, notadamente em razão da contundência dos informes aos autos. Assim, verificada a presença dos requisitos exigidos, em razão da urgência que a situação narrada requer, sobretudo à preservação da vida e da integridade da vítima”.

Até o final da tarde o oficial de Justiça não havia localizado o autor para intimá-lo.





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