Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
MEIO AMBIENTE
Segunda - 07 de Maio de 2018 às 17:36
Por: Redação TA c/ MPE-MT

    Imprimir


Apesar de terem competência própria para realizar ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de âmbito local, ainda existem municípios que não se habilitaram junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para exercerem as suas atribuições. Em Dom Aquino, por exemplo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso teve que ingressar com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à gestão municipal o prazo de 120 dias para a implementação dos instrumentos mínimos necessários à gestão ambiental.

Entre as medidas a serem adotadas pelo município estão a criação e a aprovação da Política Municipal de Meio Ambiente; criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; regulamentação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e institucionalização de órgão ambiental capacitado para atender o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, dotado de técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados, com atribuições específicas e com caráter multidisciplinar.

De acordo com o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas não obteve êxito. Segundo ele, em 2016, após provocação da Promotoria de Justiça, o município informou que a Secretaria de Meio Ambiente estava providenciando as leis específicas para o atendimento à Resolução do Consema, mas não apresentou nenhuma documentação comprobatória.

Ele explica que o município chegou a ser notificado outras vezes, mas não apresentou resposta satisfatória. “Decorridos mais de três anos, uma vez que o prazo máximo para o atendimento aos requisitos previstos se deu em 03/10/2014, nenhuma providência efetiva foi tomada, sendo que é possível verificar nas últimas informações prestadas pelo Município e pelo CIDESASUL, que não há nem perspectiva de prazo para sanar a irregularidade apontada, diante do que outra alternativa não há que a propositura da ação civil pública”, destacou o promotor de Justiça.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/35266/visualizar/