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POLÍTICA
Quarta - 09 de Maio de 2018 às 14:26
Por: Redação TA c/ TCE-MT

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi multado em 6 UPFs por falha no envio de projeto de lei de recriação da Secretaria Extraordinária "Cuiabá 300 anos" ao Legislativo Municipal. Por se tratar de aumento de despesas no orçamento municipal, o projeto de lei deveria conter demonstrativos e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A irregularidade foi apontada em Representação de Natureza Externa proposta pela Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e relatada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

Ao analisar o mérito da Representação, a conselheira considerou que houve irregularidade, em razão de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Segundo a relatora, a irregularidade ficou caracterizada pelo fato de o projeto de lei não conter demonstrativos e informações necessárias para avaliação do impacto financeiro da criação da Secretaria.

A defesa do prefeito Emanuel Pinheiro argumentou que a ausência dos documentos foi resultado de um erro formal, corrigido em seguida. Na ocasião, um projeto de lei contendo todos os requisitos e exigências legais foi encaminhado novamente à Câmara dos vereadores de Cuiabá, objetivando a recriação da mesma Secretaria.

Os vereadores Marcelo Bussiki e Felipe Wellaton, autores da Representação Externa, confirmaram que as providências foram tomadas pela Prefeitura de Cuiabá. Em dezembro de 2017 foi encaminhada a mensagem 65/2017, objetivando a recriação da Secretaria Extraordinária "Cuiabá 300 anos", acompanhada dos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi convertida na Lei Complementar 441/2017, com vigência a partir de 29/12/2017.

O processo nº 225525/2017 foi aprovado por unanimidade pela Corte de Contas com aplicação de multa no valor de 6 UPFs por envio de projeto de lei irregular.





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