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POLÍTICA
Quinta - 10 de Maio de 2018 às 15:59
Por: Redação TA c/ Assessoria

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Brunna Maria - Secom/Câmara de Cuiabá

Aprovado o projeto de Lei do vereador Paulo Araújo (PP), o Programa contribuirá para a correção antecipada do grau da deficiência auditiva quena fase de maturação (compreendida entre 0 e 4 anos).

A deficiência auditiva é tema do projeto de Lei do vereador Paulo Araújo (PP) que propõe a criação do Programa de Diagnóstico Precoce de Deficiência Auditiva em recém-nascidos, como forma de universalizar os direitos conforme a constituição cidadã de 1988. Bem como reconhecer a importância em tratar este assunto para o desenvolvimento social da população, uma vez que a perda auditiva causa danos no comportamento psicossocial e de linguagem.

Apresentado no Plenário das Deliberações, no ultimo dia 03 de maio, dentre as atribuições a serem desenvolvidas no programa existe combate ao isolamento das crianças com alterações auditivas e dos seus pais nos mais variados ambientes.

Também visa à aplicação dos procedimentos específicos para diagnóstico de doença auditiva por médico especialista ou fonoaudiólogo, bem como a sujeição de todos os recém-nascidos, antes da alta hospitalar, à realização de a triagem auditiva neonatal (TAN) nas primeiras 48 horas de vida para a detecção de doença auditiva em maternidades no município de Cuiabá.

Além de diagnósticos médicos e a intervenção fonoaudiológica para os bebês identificados como portadores de deficiência auditiva, realizar ações de conscientização a gestantes quanto a adoção de medidas de proteção como a imunização materna e combate das moléstias infectocontagiosas como a rubéola, meningite e caxumba. E campanhas orientativas as famílias dando ênfase na assistência a saúde da gestante e do recém-nascido.

Dentre os cinco sentidos do homem a audição é o principal sentido a distância, pois ela fornece informações sobre o acontecimento no meio ambiente, é uma forma de vínculo sócio-emocional, e dá sinais de alerta importante para a segurança física. Por meio da audição, a linguagem verbal é adquirida e desenvolvida, já que a fala precisa ser detectada, reconhecida, interpretada e entendida.

Portanto conclui-se que que a perda auditiva causa danos no comportamento, no desenvolvimento psicossocial, bem como de linguagem, mesmo que esta perda seja de grau leve. Por tal razão, é de fundamental importância ter conhecimento sobre as possíveis causas as quais podem provocar a deficiência auditiva no recém-nascido, até mesmo preveni-las conforme o caso, bem como a efetiva adoção de eventuais medidas precoces e terapêuticas.

Conforme relatos médicos, durante o desenvolvimento do sistema nervoso, todos os sistemas sensoriais, especialmente as vias nervosas maturam ao mesmo tempo que o sistema motor e os processos mentais. Deste modo, se existe uma deficiência auditiva, não corrigida e nem percebida, na fase de maturação (compreendida entre 0 e 4 anos) ocorrerão alterações que dificilmente serão corrigidas mais tarde.

Sendo assim, a presente proposta tem o objetivo de orientar e conscientizar os pais e educadores sobre a importância do diagnóstico precoce da deficiência auditiva em récem-nascidos para se prevenir e evitar os efeitos danosos e irreversíveis que tal deficiência pode trazer a criança, refletindo futuramente na sua inclusão social.

Portanto, aprovada a lei pela Câmara Municipal de Cuiabá e logo após sancionada pelo prefeito municipal, o programa desenvolverá a concretização de ações educativas em saúde auditiva por meio de palestras conduzidas aos profissionais de maternidades bem como aos pais e familiares dos a recém - nascidos, ressaltando-se a importância da prevenção da deficiência auditiva.

“Diante da extrema importância em se precaver e diagnosticar precocemente a deficiência auditiva em recém-nascido há de se elaborar o presente projeto e conto com o apoio dos colegas parlamentares para que se faça aprovar e o prefeito sancione a presente Lei”, pontua o vereador Paulo Araújo.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/35336/visualizar/