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POLÍTICA
Sexta - 12 de Fevereiro de 2016 às 15:28
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Começa nesta segunda-feira (15) o período de agendamento para o Censo Previdenciário/2016, destinado aos servidores efetivos ativos/inativos e pensionistas do Poder Executivo e Legislativo Municipal. O agendamento será feito via internet pelo site da prefeitura, e os servidores terão até o dia 13 de março para realizá-lo. O Censo compõe o cadastramento presencial dos dados pessoais e funcionais, com entrega de cópias dos documentos, cadastro de foto e biometria, e tem previsão para iniciar no dia 14 de março com término em 13 de maio. O Decreto Nº 5.949 de regulamentação, que dispõe sobre o Censo, foi publicado no Diário de Contas do dia 4 de fevereiro.

A ação atende a Legislação Federal regida pela Lei nº 10.887/2014, Art. 9º, que dispõe sobre a unidade gestora de Regime Próprio de Previdência (RPPSS) dos Servidores. O inciso II diz que “procederá, no mínimo a cada cinco anos, a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime”. Já o inciso III diz o seguinte: “disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas deste regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial”.

A secretária de Gestão, Ana Paula Villaça, explica que o recenseamento não é somente uma coleta de dados em que ficarão arquivados no sistema para simples conferência. Ela pontua que além de evitar fraudes, auxiliará na fiscalização das normas dentro das repartições, aprimorando a ferramenta informatizada do sistema previdenciário.

“Vamos conseguir mais agilidade nos trâmites que envolvem os dados cadastrais e funcionais dos servidores, atendendo às necessidades de execução desses serviços nas unidades em conjunto com a Constituição e as Legislações federal e municipal que regem o Regime Próprio de Previdência Social. O censo vai permitir a construção de uma base de dados sólida e confiável, possibilitando um cálculo financeiro e atuarial mais preciso, reduzindo, de forma segura, o custo da previdência para o município já a partir de 2016, além da elaboração de políticas de valorização e capacitação dos servidores”, diz.

Segundo o secretário-adjunto de Previdência, Fernando Jorge de Oliveira, a atualização e inserção de novos dados no sistema gerará um banco de dados mais uniformizado, que auxiliará não só a gestão da Administração, mas aos servidores também, “como no processo de solicitação de aposentadoria, certidões, vias funcionais. É uma ação em que todos ganham”, destaca.

Processo de agendamento e recenseamento

Para a fase presencial do Censo, os servidores deverão comparecer em um dos quatro polos de atendimento, escolhido no ato do agendamento, que são eles: Prefeitura de Cuiabá – Palácio Alencastro; Secretarias de Educação; Saúde e Gestão/Cuiabá-Prev. Será disponibilizado um quinto polo na Assembleia Legislativa para os servidores deste Poder.

Ficam impedidos de efetivar o recenseamento aqueles que não fizerem o prévio agendamento. À exceção aos servidores que não possuírem acesso à internet ou por algum motivo, comprovado, não conseguirem gerar o protocolo no sistema dentro do período. Esses, sendo ativos, devem procurar a Diretoria Administrativa e Financeira de sua unidade de lotação para efetuarem o agendamento e posterior recenseamento. Aos inativos e pensionistas deverão procurar a sede do Cuiabá-Prev.

Os servidores que se encontrarem impossibilitados de comparecerem pessoalmente por motivos de saúde, comprovado por laudo, atestado médico, para efetuar agendamento, deverão enviar um representante, munido de documentos tanto do representado quanto do representante, para gerar o protocolo de agendamento em algum dos polos. Isso dentro do prazo estabelecido, sem exceção para o período de recenseamento. 

Seguindo a impossibilidade no período de recenseamento, o servidor deverá solicitar, no polo escolhido no ato do agendamento, por meio de seu representante, visita domiciliar de um fiscal da empresa prestadora do serviço para que esse, acompanhado de assistente social do município, realize a coleta de documentos e demais informações.

Os servidores cedidos, afastados ou em licença, também deverão realizar o agendamento e Censo no mesmo prazo, conforme estabelecido no Decreto. Não serão aceitos cadastramentos de servidores por meio de procuração.

A diretora de Especia de Gestão de Pessoas, Adriane Caroline Souza Lourenço, da Secretaria de Gestão, pontua que dentro do prazo estabelecido para o período de agendamento, os servidores podem reagendar a data, horário e polo no sistema, gerando um novo protocolo. “O sistema ficará disponível para mudança de agenda dentro do prazo. É importante que os servidores se atentem que isso se aplica ao agendamento e não da consolidação do Censo”, orienta.

Quanto à fase presencial, Adriane explica que será realizada mediante comparecimento do servidor ao polo de agendamento, com apresentação dos documentos pessoais e funcionais, de acordo com Art 3º, inciso II, e que também serão coletadas fotos e biometria para gerar o banco de dados. “É importante que os servidores se atentem às apresentações dos documentos, pois são esses que efetivarão o processo, que serão coletados de acordo com a espécie; efetivo, dependentes, inativos, pensionistas”, diz.

A Portaria também prevê suspensão dos proventos daqueles que não efetuarem o Censo Previdenciário nos termos estabelecidos, “ao qual, explica Fernando, só será reestabelecido pagamento no ato da regularização dos dados que dispõe o Censo, na secretaria de origem”, finaliza o secretário-adjunto de Previdência.





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