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POLÍTICA
Quinta - 24 de Maio de 2018 às 12:11
Por: Gazeta Digital

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Chico Ferreira/Arquivo
Juíza responsável pelo caso.
Juíza responsável pelo caso.

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou a estabilidade concedida a José Wagner Coelho, servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) efetivado sem concurso público.O réu já foi presidente da Associação dos Servidores da ALMT.

Contava na ficha funcional de José Wagner o ingresso na Assembleia em 1995, para o exercício do cargo em comissão de chefe de divisão de manutenção e limpeza.

O requerido foi declarado estável no serviço público em 2001, por meio do ato sustentado averbação de tempo de serviço supostamente prestado à Secretaria de Estado de Educação, no período de 1983 a 1983, e à Câmara Municipal de Cuiabá, no período de 1983 à 1995.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), autor da ação, checou as informações junto à Câmara Municipal, obtendo resposta de que não foi encontrado qualquer registro funcional. A Secretaria de Educação também não possuía a ficha funcional do réu.

Em sua defesa, o José Wagner argumentou pela prescrição do processo. José Wagner explicou ainda que não houve má-fé em sua estabilização.

Na decisão, Celia Regina Vidotti esclareceu que o processo não pode ser declarado prescrito, visto que trata de debate constitucional. “A inconstitucionalidade é pois, vício que não convalesce nunca, que não cede nem mesmo diante do imperativo da segurança jurídica, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana”, explicou a juíza.

"Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional ao requerido José Wagner Coelho, bem como declarar nulos os atos que: concederam o incorreto enquadramento do requerido no cargo de Assistente de Apoio Legislativo", sentenciou Vidotti.





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