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POLÍTICA
Quarta - 18 de Julho de 2018 às 12:28
Por: Gazeta Digital

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Otmar de Oliveira

Atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou que o Facebook apresente em 5 dias "a contratação de serviço de impulsionamento de postagens de 13 pré-candidatos de Mato Grosso".

O Facebook deverá apresentar o contrato e valores do governador Pedro Taques (PSDB), senadores Wellington Fagundes (PR) e José Medeiros (Pode), deputados federais Nilson Leitão (PSDB) e Adilton Sachetti (PRB), os ex-prefeitos Mauro Mendes (DEM), Otaviano Pivetta (PDT), Dilceu Rossato (PSL), além do ex-senador Jayme Campos (DEM), procurador Mauro (Psol), ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD), juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e Maria Lúcia Pinto Amary.

"Ante ao exposto, considerando ilegal a publicidade paga na internet (post patrocinado) em período anterior ao período eleitoral [...] defiro a liminar requestada para compelir o provedor, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em período posterior a 01 (um) de maio/2018 em favor dos pré-candidatos às eleições majoritárias (Governador e Senador)", diz trecho da decisão proferida nesta terça-feira (17) pelo juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho.

De acordo com a decisão, a denúncia só foi possível porque "usuários da mesma rede social dos pré-candidatos selecionados por eles como "público alvo" viram aparecer em seus feed de notícias as referidas publicações e trouxeram ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral".

O magistrado ainda explica em sua decisão que autilização de propaganda eleitoral paga na internet, "somente seria permitida durante o período de campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto do ano da eleição) e, ainda, assim condicionada à observância dos demais requisitos legais (identificação, contratação pelas pessoas legalmente autorizadas, teto de gastos, dentre outros)", diz outro trecho da decisão.

Recentemente o governador Pedro Taques foi alvo de ação promovida pelo PDT, para que ele retirasse todas as postagens com publicidade institucional do seu perfil do Facebook, Twitter e Instagram. A decisão também foi proferida pelo TRE.





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