Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADANIA
Segunda - 30 de Julho de 2018 às 07:02
Por: Redação TA c/ Assessoria

    Imprimir


Assessoria

A Defensoria Pública de Mato Grosso renovou termo de cooperação com defensorias de outros 20 estados brasileiros e o Distrito Federal, para que o cidadão carente receba assistência jurídica, no local onde mora, mesmo que o processo no qual é ou será parte tenha que tramitar numa das 21 unidades federativas conveniadas.

A medida, em prática desde 2015 por iniciativa do Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais, foi renovada para mais dois anos e tem a função de ampliar o acesso de pessoas carentes à Justiça, ao permitir que ela tenha defesa, apresente pedidos, inicie um procedimento, sem ter que se deslocar para outros estados.

O defensor público da comarca de Poconé, João Vicente Nunes Leal, explica que a prática é eficaz e necessária para amparar juridicamente quem não tem recursos para bancar um processo. Ele cita o caso de um atendimento no qual um morador de Poconé cometeu um suposto crime de trânsito, enquanto passava as férias em outro estado.

“Um de nossos assistidos viajou de férias para Rolim de Moura (RO) e lá foi acusado de dirigir bêbado. Voltou das férias e foi intimado pelo Estado vizinho a responder pelo crime lá. Neste caso, nosso papel é fazer toda a defesa dele por aqui e encaminhar para que a Defensoria Pública de lá protocole no processo. Ele não precisa ir para lá para que a sua defesa seja considerada. Esse é um caso em que esse convênio pode ser usado”, explica.

A solução evita que uma pessoa carente, que vive num Estado e se muda para outro deixando pendências jurídicas para trás, por exemplo, tenha que estar fisicamente no local para que o processo tramite com a sua versão dos fatos. Possibilita também que ele consiga iniciar um procedimento que tem que ser feito em local distinto de onde ele mora.

O segundo subdefensor público-geral, Caio Zumioti, explica que no Brasil as regras sobre como deve funcionar a tramitação de um processo são encontradas nos Códigos de Processo Civil e Criminal, lá são definidas as competências jurisdicionais, de acordo com o tema.

“Uma pessoa responde por um crime no local onde o crime foi cometido, mesmo que ela não resida naquele lugar. O processo é aberto e tramita onde o crime ocorreu. Nos casos cíveis, o processo é aberto onde é mais estratégico para a apuração dos fatos. Por esse motivo, a atuação coordenada em forma de cooperação entre as Defensorias no país é fundamental para garantir direitos aos cidadãos pobres”, explica.

A defensora pública Danielle Dorilêo, que atua no Balcão da Cidadania, local que concentra o maior número de atendimentos da DPMT no Estado, explica que lá os casos mais comuns de “peticionamento integrado”, como a prática é conhecida, têm relação com conflitos familiares.

“Aqui fazemos muitos desses atendimentos, a maioria deles em casos de pedido de pensão alimentícia, pedido de guarda dos filhos e outros relacionados com direito de família. Nos casos de pedido de pensão e de guarda dos filhos, o processo tramita sempre no local onde os filhos estão vivendo, logo se uma das partes não estiver morando no Estado onde o processo tramita e é cliente da Defensoria, tem que usar os serviços de defensores para fazer seu pedido ou defesa”, lembra.

Assim como os defensores enviam petições de assistidos que residem aqui para abertura de processos em outros estados, o mesmo ocorre no sentido inverso. Do início do ano até o momento, defensores de outros estados enviaram cerca de 400 petições para defensores de Mato Grosso protocolarem na Justiça estadual.

O Termo de Coorperação foi renovado desde terça-feira (24) por mais dois anos. Ele abrange as defensorias públicas nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Acre, Amazonas, Ceará, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Espírito Santo, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Roraima, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

O procedimento define que as defensorias públicas do país devem disponibilizar e-mails para onde as petições devem ser encaminhadas e define regras e padrões para que os procedimentos sejam feitos em processos eletrônicos e físicos. As petições de outros Estados para Mato Grosso devem ser enviadas para o e-mail:peticionamentointegrado@dp.mt.gov.br. A lista de e-mails de outros estados pode ser acessada clicando aqui.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/36082/visualizar/