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Sexta - 24 de Agosto de 2018 às 19:12
Por: Redação TA c/ Sicom-CBA

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A Prefeitura de Cuiabá enviou à Câmara Municipal, para ser votado em caráter de urgência, a Mensagem nº 32 com uma Proposta de Lei Complementar, solicitando a alteração da Lei Complementar nº 43, de 23 de dezembro de 1997, que dispões sobre o Sistema Tributário do Municipal (STM).

O ato do Executivo cuiabano está de acordo com o art. 28 da Lei Orgânica do Município, no qual está estabelecido que solicitações de urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa podem ser realizadas, mediante a comprovação da relevância da mensagem. Ainda segundo o regimento, o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para a efetuação do parecer.

Conforme a mensagem, a alteração irá permitir que o Executivo possa taxar os serviço de transporte contratado por intermédio de aplicativos. A proposta estabelece a aplicação da taxa de 2% de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A mudança segue o exemplo de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, onde essa medida já está em andamento.

O secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, o imposto será cobrado diretamente das empresas administradoras dos aplicativos de transporte. Ele destaca que, aos motorista, ficará estipulado apenas a cobrança anual de um encargo no valor de R$ 189, 00 – assim como já acontece com os taxistas.

“Não estamos criando um novo imposto, mas sim incrementando a receita da Capital. O imposto será cobrado em cima do faturamento das empresas. Portanto, não será o motoristas que irá arcar com essa taxa. Essa medida será aplicada às empresas que já estão atuando e também aqueles que pretendem se instalarem aqui. O projeto já está na Câmara e pode ser votado nos próximos dias”, explicou o secretário.





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