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POLÍTICA
Quarta - 05 de Setembro de 2018 às 17:41
Por: Welington Sabino, editor do Gazeta Digital

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Chico Ferreira
Apesar do rompimento de Selma com o grupo de Nilson Leitão e Pedro Taques, ela terá direito aos 32 segundos na TV
Apesar do rompimento de Selma com o grupo de Nilson Leitão e Pedro Taques, ela terá direito aos 32 segundos na TV

Por decisão do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), terá direito ao tempo de 32 segundos para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O despacho foi proferido numa representação formulada pela juíza aposentada contra a Coligação Segue em Frente Mato Grosso encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB), candidato à reeleição, e contra o deputado federal Nilson Leitão que também disputa uma vaga de senador pelo grupo de Taques.

Selma recorreu à Justiça Eleitoral após ser excluída da propaganda e ficar sem o tempo da coligação porque ela rompeu com o grupo de Taques e seguiu na disputa de forma independente. Os argumentos do jurídico da coligação de Taques eram de que o PSL não agregava nenhum tempo a mais no horário eleitoral que era a soma dos 6 maiores partidos integrantes da chapa. Nesse caso, PSL ficava de fora.

Agora com a decisão, a candidata volta a ter direito à propaganda gratuita. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil. O magistrado mandou notificar Taques e Leitão com urgência para que cumpram a decisão no prazo máximo de 48 horas.

Na representação contra Taques e Leitão, a juíza aposentada destaca que a conduta dos candidatos tucanos afronta a recomendação efetuada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos partidos e Coligações, no sentido de que deve ser observado o percentual mínimo de 30% do tempo da propaganda eleitoral gratuita a um dos gêneros. Ressalta ainda que descumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os advogados da candidata alegaram que só ficaram sabendo pela imprensa que que o PSL não foi excluído da coligação, apesar de ter sido retirado o tempo de Selma Arruda na propaganda gratuita.

Consta na ação que o dia 31 de agosto deste ano foi veiculada a propaganda eleitoral gratuita de Selma, mas no dia 3 de setembro “ficou constatado que a equipe de Nilson Leitão alterou a mídia, excluindo, pois, Selma Arruda da propaganda eleitoral gratuita em TV/Rádio, exceto as inserções”.

Pondera que após a medida todo o tempo de propaganda (em rede) foi destinado ao Nilson Leitão, e a Selma Arruda teme que na propaganda em rede desta quarta-feira (5) ela também esteja excluída.

Sem ataques

Diante do clima de animosidade entre os envolvidos, o magistrado alerta que ataques pessoais durante a propaganda eleitoral não serão permitidos.

"Advirto, entretanto, a ambos os candidatos, Representante e Representado, que o horário eleitoral gratuito deve ser utilizado para propaganda propositiva, e esta Justiça Especializada, seguindo precedentes do TSE não irá permitir ataques caracterizados por ofensas, seja a candidatos externos, seja aos próprios integrantes da Coligação. O debate no horário eleitoral gratuito, para o bem mental do eleitor, tem que ser propositivo", despachou Sodré.





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