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POLÍTICA
Sábado - 08 de Setembro de 2018 às 00:00
Por: Guilherme Venaglia - VEJA.com

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© VEJA Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes: trio concedeu decisões favoráveis a condenados na Operação Lava Jato
© VEJA Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes: trio concedeu decisões favoráveis a condenados na Operação Lava Jato

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta sexta-feira 7 um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Edson Fachin de negar a suspensão da inelegibilidade do petista com base em uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

No documento, os advogados criminais do ex-presidente pedem que o recurso seja analisado agora pela Segunda Turma do STF, formada por Fachin e pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, assim como em pedidos anteriores formulados pelo petista, a decisão de enviar para a Turma ou para o Plenário caberá ao próprio Fachin.

“A decisão do colegiado para a análise do recurso caberá, assim como já aconteceu neste processo, ao ministro relator”, afirmou o advogado constitucionalista Marcellus Ferreira Pinto. A questão é motivo para uma longa disputa entre a defesa de Lula e o magistrado. A defesa tem a expectativa de ter chances maiores de uma decisão favorável na Turma, mas o ministro tem enviado os pedidos para que sejam analisados pelos onze ministros em Plenário.

Não há prazo para que Fachin decida o pedido e a defesa do ex-presidente corre contra o tempo, uma vez que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT, PCdoB e Pros) tem até o dia 11, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para substituir o candidato à Presidência.

Na manhã de ontem, o relator negou o pedido inicial afirmando que a liminar do comitê da ONU não versa sobre o processo penal do petista – sob a responsabilidade do ministro – mas sim sobre os aspectos eleitorais. No recurso, a defesa destaca um trecho da decisão do órgão internacional em que este defende o direito de Lula concorrer enquanto ele não for julgado em um “processo justo”.

Seria essa a ligação, entendem os advogados, com a condenação a doze anos e um mês de prisão imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tornou o petista inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Derrotas

Nesta quinta-feira, enquanto o ataque ao candidato Jair Bolsonaro (PSL) dominava a atenção dos brasileiros, a defesa de Lula sofreu duas derrotas.

Uma no próprio Supremo: o ministro Celso de Mello rejeitou um pedido para que o petista fizesse campanha enquanto a Corte decide sobre uma contestação ao julgamento da candidatura do ex-presidente na Justiça Eleitoral. O decano entendeu que seria prematuro analisar o tema enquanto este ainda está sendo decidido pela presidente do TSE, a ministra Rosa Weber.

A outra foi no TRF4. O juiz federal Nivaldo Brunoni, substituindo o desembargador João Pedro Gebran, negou um mandado de segurança para que a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), voltasse a constar como advogada de Lula na execução penal do ex-presidente. É isso que garantia a Gleisi, que é formada em Direito e possui registro na OAB, o direito de visitar o petista fora dos horários pré-determinados de visita.

Para Brunoni, não há necessidade de urgência para a concessão do pedido, por Lula possuir outros advogados, nem este é de razão “liquida e certa”. Ele considerou pertinente a posição da juíza Carolina Moura Lebbos, que proibiu a presença da senadora no processo sob a alegação de que parlamentares brasileiros não podem advogar a favor de investigados e condenados por crimes contra o patrimônio do estado. A Petrobras, empresa estatal de economia mista, consta como assistente de acusação contra Lula.





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