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POLÍTICA
Sábado - 22 de Setembro de 2018 às 19:08
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal) e Núcleo de apoio para Recursos – NARE, apresentou na tarde desta sexta-feira (21.09) Agravo Regimental contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração nº 68182/2018 e nº 70024/2018 interpostos pelo deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris nos autos da Ação Penal nº 14899/2009

Com base ‘Lei da Ficha Limpa’, que torna o candidato inelegível, o Ministério Público busca obter efetividade imediata na decisão do Tribunal de Justiça que condenou o Deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de 6 anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa .

De acordo com o Ministério Público, o efeito suspensivo concedido pelo TJ/MT não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’.

No recurso, o MPE requer que seja anulada a decisão proferida pelo Relator, uma vez que somente o órgão colegiado teria competência para apreciar a matéria ante a ausência de plausabilidade da pretensão recursal.

Recurso em anexo





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