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Quinta - 04 de Outubro de 2018 às 21:10
Por: Redação TA c/ Sicom-CBA

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Luiz Alves

Mais uma vitória para as mulheres na luta por igualdade. A boa notícia se baseia no decreto do prefeito Emanuel Pinheiro que estabelece por meio da publicação da Lei de nº 6.306, de 03 de outubro de 2018, premiação igual entre homens e mulheres em eventos ou competições esportivas realizadas em Cuiabá.

A partir desta data, fica proibido nos eventos ou competições esportivas, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.

O descumprimento desta Lei acarretará em multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação de homens e mulheres.

Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta Lei serão aplicados no estímulo à práticas esportivas femininas.





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