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POLÍTICA
Sexta - 05 de Outubro de 2018 às 14:28
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Agência Brasil

O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, enviou orientação a todos os juízes eleitorais para dirimir dúvidas quanto à utilização de camisetas e outros vestuários pelos eleitores no dia do pleito. “(...) em tese, o eleitor poderia utilizar-se de vestuário com imagens ou expressões alusivas a candidatos, desde que seja de forma individual, silenciosa e espontânea”, destacou o desembargador.

O mesmo entendimento está sendo mantido por outros tribunais, como do Rio de Janeiro, Ceará, Pará e Maranhão.

O corregedor Pedro Sakamoto ressaltou, no entanto, que os juízes eleitorais devem ficar atentos para eventuais crimes de boca de urna, abuso de poder econômico e compra de votos, por meio de distribuição de materiais aos eleitores, por comitês de campanhas.

“Lembro a Vossas Excelências que, acima de tudo, o Juiz deve analisar o caso concreto com muito bom senso e cautela necessária, no sentido de preservar a ordem dos trabalhos eleitorais, evitar conflitos, combater o abuso do poder econômico e a compra de votos através de distribuição de quaisquer bens ou materiais, tudo no intuito de garantir, de forma plena, o regular e consagrado livre exercício de voto do eleitor”, disse o relator.

Além disso, a fiscalização deve ser realizada a fim de se coibir a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como demais instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos) de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

O Corregedor também reafirmou seu desejo de que os trabalhos eleitorais sejam marcados, sobretudo, pela lisura, transparência e harmonia, de modo a garantir o livre exercício do voto e o fortalecimento da nossa democracia.





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