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POLÍTICA
Domingo - 11 de Novembro de 2018 às 11:58
Por: Gazeta Digital

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Marcus Vaillant/A Gazeta

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), conseguiu o bloqueio de 30% do salário do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), para pagamento de uma dívida representada por um cheque no valor de R$ 333 mil, emitido por Pátio ainda em 2013.

Em valores atualizados, a dívida alcança mais de R$ 846 mil. Considerando que o salário do prefeito de Rondonópolis é de R$ 20 mil, o desconto será de aproximadamente R$ 6 mil mensais, até a completa liquidação do débito. A decisão foi proferida por unanimidade pelos integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Embora o Código de Processo Civil não possibilite este tipo de cobrança, a defesa de Eduardo Botelho, após demonstrar que não haviam outros meios para o recebimento da dívida, já que não foram localizados bens capazes de saldar o débito, baseou seu pedido em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a defesa do presidente da Assembleia, “em decisão de 20.11.2017, a Terceira Turma do STJ negou provimento, à unanimidade, ao recurso de um policial civil de Goiás, mantendo a decisão do Tribunal estadual que possibilitou a penhora de 30% sobre seu salário, para o pagamento de uma dívida de natureza não alimentar”, apontou o advogado Leonardo Silva Cruz.

Diante da falta de outra possibilidade de recebimento da dívida de Pátio, e sob pena de risco de resultado útil do processo executivo, que já perdura por mais de 5 anos, a defesa de Botelho pediu a flexibilização da regra prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, “conforme construção jurisprudencial recente do STJ, deferindo-se a penhora de 30% sobre os vencimentos do agravado”, consta em trecho do pedido.

Com a decisão, caberá somente ao prefeito de Rondonópolis recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. “Como a ação de execução não está atingida pelo excepcional efeito suspensivo, entendemos por encaminhar, assim que publicado o acórdão, pedido de cumprimento imediato ao juiz de primeiro grau, com ordem de bloqueio do salário para pagamento da dívida, junto à Prefeitura de Rondonópolis”, explica o advogado.

Falsidade ideológica

O imbróglio teve início há quase 6 anos, mais precisamente em janeiro de 2013, quando o prefeito de Rondonópolis deu um cheque sem fundos no valor R$ 333 mil, para pagamento de uma dívida com Eduardo.

Após insistentes e infrutíferas cobranças, Botelho passou a cobrar Pátio judicialmente, que alegou ter pago parte da dívida, no valor de R$ 300 mil, apresentando um recibo que, em perícia técnica posterior, comprovou-se ser falso.

O perito demonstrou, com riqueza de detalhes, que a assinatura de Botelho acusando o recebimento da dívida havia sido falsificada. Diante da insistência de Pátio, a defesa pediu a condenação em litigância de má-fé, e outras multas processuais previstas.





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