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SEGURANÇA
Quarta - 03 de Fevereiro de 2016 às 10:00
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 Os investigadores e escrivães da Polícia Judiciária Civil, nomeados no dia 25 de janeiro deste ano, não precisarão apresentar o resultado do exame de PPD (Teste Tuberculínico) junto a Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Gestão (Seges). A decisão de suspender provisoriamente a exigência do exame foi tomada pela Seges em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) em virtude da indisponibilidade temporária do reagente para a realização do exame.

O secretário adjunto de Gestão de Pessoas da Seges, Joelson Matoso, explicou que houve uma solicitação por parte da Secretaria de Estado de Saúde para que fosse suspensa temporariamente a apresentação do exame, após a Coordenação Geral do Programa nacional de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde ter se manifestado quanto a indisponibilidade em nível nacional do reagente do teste PPD.

“Levando-se em consideração que existem outras formas de se detectar a doença, decidimos suspender a exigência do exame temporariamente até que seja regularizada a situação por parte do Ministério da Saúde. Caso não tomássemos essa decisão, poderíamos prejudicar os candidatos nomeados”, ressaltou o secretário Joelson.

Ao todo, foram nomeados 495 candidatos aos cargos de Escrivão e Investigador de Polícia Civil. O Teste de PPD estava sendo exigido com base na Instrução Normativa nº 003 de 28/05/2013, no item 3, exame 2, categoria Segurança.

Os demais exames, formulários e documentos requeridos na Instrução Normativa nº 03, publicada no Diário Oficial do dia 24 de julho de 2015, continuam sendo de apresentação obrigatória. A documentação é exigida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e os exames médicos pela Coordenadoria de Perícia Médica da Seges.

Os exames serão entregues na perícia médica mediante agendamento pelo telefone 0800-647-3633. No dia e hora marcados o candidato deve comparecer na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Gestão.

O candidato precisa requerer o laudo de Certificado de Sanidade e Capacidade Física, que será disponibilizado pela Coordenadoria de Perícia Médica, em até 24 horas, após a avaliação pericial.

De posse do certificado, o candidato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Judiciária Civil, na Avenida Coronel Escolástico nº 346, bairro Bandeirantes, com os documentos, formulários e laudo da perícia, nas vias originais e cópias.

A Gestão de Pessoas da PJC fará diariamente a emissão de 60 senhas para os atendimentos referentes à entrega de documentos para posse, somente das 08h às 09h, sendo 30 atendimentos no período matutino e 30 no período vespertino.

O candidato terá o prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação, para se apresentar a Gestão de Pessoas munidos dos documentos para posse.

Para mais informações os telefones da Perícia Médica são: (65) 3613-5808 / 5837 / 5835. Para contato com a Gestão de Pessoas o telefone é o (65) 3613-5635. 





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