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POLÍTICA
Quarta - 21 de Novembro de 2018 às 23:25
Por: Gazeta Digital

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Janaiara Soares

A Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça para obrigar o governo do Estado a pagar a parcela de 2% da Revisão Geral Anual (RGA) referente à folha de outubro deste ano.

A ação foi proposta em razão da decisão do governo, de não realizar o pagamento até que haja um posicionamento favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Corte de Contas vetou o pagamento devido ao perigo do aumento de despesas, uma vez que o Estado já ultrapassou o limite de gastos com folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme os servidores, não há previsão constitucional para que o TCE faça a sustação da lei que garante a RGA. Isto porque o órgão tem apenas poderes de sustar atos administrativos, de modo que, se isso ocorresse, deveria ser imediatamente comunicado à Assembleia Legislativa, que deveria decidir a respeito. “Não tem o Tribunal de Contas o poder constituído de punir sem o referendo da Assembleia Legislativa”, diz.

Os servidores apontaram ainda que, ao analisar o caso, o próprio TCE não considerou as medidas estabelecidas na LRF quando é ultrapassado o limite máximo das despesas com pessoal, que seriam a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e/ou a exoneração dos servidores não estáveis.

Além disso, os servidores apontam que na decisão do TCE não foi citado sequer “qualquer texto, frase ou palavra” que exigisse do Estado a adoção das providências citadas na LRF, razão pelo qual a decisão é considerada inconstitucional.

“Temos ainda que o inciso I do parágrafo único do artigo 22 da LRF estabelece que a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, proveniente de determinação legal não pode ser vedada, conforme o inciso I do artigo 22 da LRF”.

Ainda segundo os servidores, mesmo que a RGA seja considerada “aumento”, conforme conceituado pelo TCE, a LRF determina a sua aplicação, por ser uma determinação legal de concessão de aumento. Os servidores apontaram ainda que tanto a Constituição do Estado, quanto a Constituição Federal, trazem a previsão da obrigatoriedade de que os servidores de todos os Poderes tenham a RGA.

Os servidores públicos requereram a anulação da decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso no que se refere à sustação dos efeitos do pagamento da RGA. Além disso, requereram ainda o pagamento da RGA que forem vencendo no decorrer da ação.





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