Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
SEGURANÇA
Quinta - 18 de Agosto de 2016 às 15:03
Por: Redação TA c/ PJC - MT

    Imprimir


Foto: PJC-MT
Fortalecendo o combate a roubos de veículos, mais um automóvel foi recuperado pela Polícia Judiciária Civil, com apoio do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), na tarde de quarta-feira (17.08) em Cuiabá. Na ação integrada, um pastor evangélico, 44 anos, foi preso em flagrante por receptação.

O automóvel Toyota / Corolla XEI 2.0, cor prata, com registro de roubo ocorrido no dia 15 de julho em frente ao Hemocentro, região central de Cuiabá, foi apreendido na sede de uma igreja no bairro Jardim Guanabara.

Durante a abordagem, os investigadores de polícia constataram que o carro estava com placas falsas. Diante dos fatos, o pastor em posse do veículo foi encaminhado à DERRFVA, para esclarecimentos.

Ainda na checagem foi identificado que o documento de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) apresentado pelo conduzido era falso. As cédulas são oriundas de furto ocorrido no Detran.

Em interrogatório, o conduzido alegou ter sido vítima de estelionato, tendo sido feita  transferência bancária para uma conta corrente indicada, e que suportou prejuízo financeiro, bem como que foi apresentado “laudo de vistoria particular” pelo vendedor.

No entanto, as investigações apontaram que houve contato do pastor com um servidor do Detran, que informou ao investigado as suspeitas de falsidade do documento e, por conseguinte, do veículo, bem como que o carro seria provavelmente apreendido, ao ser apresentado no Detran.

“Por não apresentar o Corolla ao órgão competente, ficou caracterizada suposta má-fé do detido, caracterizadora do crime de receptação”, destacou o delegado de polícia Marcelo Martins Torhacs.

Após ser preso em flagrante, o autuado efetuou o pagamento da fiança arbitrada no valor de R$ 3 mil. O veículo roubado será restituído à vítima.

As diligências continuam para averiguar as informações e apurar os crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e de uso de documento público falso.

A conduta do servidor do Detran que comunicou os fatos ao autuado também será objeto de apuração administrativa, diante da suposta violação de sigilo funcional.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/375/visualizar/