Dos 35 partidos em atividade no país, 32 estão registrados em Mato Grosso e nove não protocolaram o pedido que dá direito à propaganda partidária no âmbito do Estado
Quase um terço dos partidos políticos não terá direito à propaganda partidária em MT
Pelas regras disciplinadas na Lei nº 9.096/95, para fazer jus à propaganda eleitoral, o partido deve possuir pelo menos um deputado federal exercendo mandato na Câmara Federal. As agremiações que possuem entre um e nove deputados recebem autorização para veicular dez minutos de propaganda partidária por semestre. Os partidos que possuem mais de nove deputados fazem jus a vinte minutos de propaganda por semestre.
Cabe destacar que as datas para as inserções são escolhidas pelo próprio partido, observando o calendário de disponibilidade apresentado pelo TRE-MT. Assim, os interessados que mais antecipadamente efetuam o pedido possuem mais datas disponíveis para a escolha.
As propagandas partidárias em âmbito estadual são veiculadas nos canais de televisão e rádio às segundas, quartas e sextas feiras, entre às 19h30 e 22 horas. A hora exata de inserção fica a critério da emissora, que faz a adaptação em sua programação.
Cada inserção partidária pode ter 30 segundos ou 1 minuto de duração, num tempo total de cinco minutos de inserções por partido por dia, ficando o partido responsável por essa utilização. Esse limite de 5 minutos também é o limite máximo de propaganda partidária por dia.
“É importante que os partidos façam os pedidos ao TRE-MT o mais cedo possível, até mesmo para que não haja demora no julgamento e impossibilidade da veiculação causados pela incompletude da documentação, o que acaba demandando complementações”, destacou o chefe da Seção de Análise Técnico-Processual do Tribunal, Weber Andrade.
Os partidos já podem fazer o pedido para o ano 2017, lembrando que o prazo vai até o dia 1º de dezembro. Neste processo, o partido informa as datas e o tempo que deseja para suas divulgações, em cada semestre, levando-se em conta o seu tempo máximo disponível de acordo com a bancada na Câmara dos Deputados.
Gratuidade
A propaganda partidária não é gratuita para a sociedade, mas sim para os partidos políticos. Pelo parágrafo único do artigo 52 da Lei 9.096/95 e o Decreto 7.791/12, as emissoras de rádio e televisão calculam o valor que cobrariam caso vendessem o espaço utilizado pelos partidos. Deste montante, 80% são abatidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Clique no link abaixo para visualizar a lista e situação de todos os partidos que atuam em Mato Grosso, em relação ao pedido de propaganda partidária.