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POLÍTICA
Segunda - 25 de Fevereiro de 2019 às 23:26
Por: Veja.com

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O ex-presidente Lula e a juíza Gabriela Hardt (//Reprodução)
O ex-presidente Lula e a juíza Gabriela Hardt (//Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) apontou “omissões e contradições por erro material” na sentença da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A Procuradoria aponta dois “erros” na sentença da juíza.

Em trechos da condenação, Hardt culpa Lula por “corrupção ativa” – quando o réu corrompe um agente público -, quando na verdade ele foi denunciado e acusado por corrupção passiva. Outro ponto são “omissões” a respeito de abolvições de outros envolvidos, que são citadas por ela na análise de mérito, mas não na chamada “parte dispositiva” – as conclusões da condenação.

Para o MPF, no entanto, os erros não comprometem a sentença. “Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva”, escreve.

Leo Pinheiro

Esse é a segunda vez que erros técnicos são apontados na decisão da juíza, que assumiu temporariamente o caso após a saída do juiz Sergio Moro e até que o novo titular da 13ª Vara, Luiz Antônio Bonat, assuma o caso.

Em um outro trecho da sentença, a juíza cita Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem duas pessoas diferentes. Na verdade, Leo é o apelido de José Aldemário Pinheiro Filho, proprietário da empreiteira OAS que delatou ter feito pagamentos indevidos de reformas no sítio com a finalidade de beneficiar o ex-presidente.

Na qualificação do réu e condenação, a juíza cita o delator apenas pelo nome de registro. O engano foi citado pela defesa de Lula em nota: “Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário’, como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade”.





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