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POLÍTICA
Quinta - 28 de Janeiro de 2016 às 14:17
Por: RDNews

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 O TRE negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), cassado por suposta prática de caixa 2 na eleição de 2012. Com isso, as chances de reverter a cassação se esgotaram na Corte estadual, cabendo ao peemedebista recurso no TSE. A decisão foi proferida na manhã de hoje (28), na sessão do Pleno.

Em seu voto, o relator Lídio Modesto da Silva Filho afirma que as provas colhidas contra Walace, deixa claro o objetivo de ocultar a origem de recursos financeiros. “O caderno probatório contido nos autos é cristalino no sentido da existência de um esquema, liderado pelo então prefeito Walace”, consta no despacho.

Além disso, Lídio rebateu todos os argumentos levantados por Walace. Um deles é de que teria havido cerceamento de defesa em razão de ter sido negado o direito de ouvir testemunhas de defesa.

O juiz, por sua vez, rebateu que o requerimento foi apresentado quando o processo estava em fase de alegações finais. O relator pontua ainda que a instrução probatória foi encerrada duas vezes, e as partes tiveram, por dois momentos consecutivos, a oportunidade de apresentar alegações finais, motivo que derruba a tese de cerceamento de defesa.

Outro lado

O advogado de Walace, José do Patrocínio, afirma que aguardará a publicação do acórdão para analisar se ingressará com recurso no TSE. “Vamos aguardar com bastante serenidade”, frisa.

Entenda o caso

Em 2013, Walace e Wiltinho foram réus em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico, político e autoridade, e captação ilícita de sufrágio, que resultou na cassação dos mandatos. Ambos recorreram ao TRE e pediram, em liminar, que fosse suspenso o efeito da sentença.

O relator do recurso, juiz membro Lídio Modesto, de forma monocrática, indeferiu a liminar, por não estarem presentes os requisitos para sua concessão. No recurso contra a decisão do juiz membro, Walace e Wilton alegaram que, até antes da Reforma Eleitoral, se um candidato fosse cassado, ele deixava o cargo e só retornava por meio de liminar ou recurso onde obtivesse decisão favorável.

Com a Reforma, se um candidato cassado recorrer, permanecerá no cargo até o julgamento final do recurso. Porém, de acordo com o magistrado, os atos jurídicos são regidos pela lei que existia no tempo em que ocorreram, pois uma lei geral não pode cancelar os trabalhos realizados em um caso concreto. 

 Além disso, o juiz membro destacou que o fato praticado por Walace e que resultou na cassação foi consumado também na lei existente antes da reforma.





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