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POLÍTICA
Domingo - 06 de Outubro de 2019 às 20:10
Por: Pablo Rodrigo, Gazeta Digital

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Chico Ferreira

Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento de aposentadoria especial para deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). Com isso, as leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008, deixarão de valer.

A decisão foi apresentada nesta sexta-feira (4) após o encerramento do julgamento virtual que se encerrou na quinta-feira (3). 9 ministros seguiram o voto do relator, Alexandre Moraes. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra.

Com a decisão, o FAP será extinto de vez, já que os pagamentos estavam suspensos desde abril de 2017 por decisão do próprio relator, após a Procuradoria Geral da República (PGR) ter entrado com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

"Modular os efeitos da decisão, para resguardar os direitos dos pensionistas que, até a data da publicação da decisão que deferiu a medida cautelar, já percebiam os benefícios previdenciários previstos nas leis invalidadas", diz trecho da decisão.

A decisão atinge o atual prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), a prefeita de Chapada dos Guimarães Thelma de Oliveira (PSDB), o deputado Romoaldo Júnior (MDB) e o deputado federal Carlos Bezerra (MDB).

Os ex-deputados Hermínio J. Barreto (Falecido), José Riva, José Lacerda , Eliene Lima, Dilceu Dal’Bosco, o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado(TCE), Humberto Bosaipo, Moisés Feltrin e Osvaldo Sobrinho também aparecem na lista do FAP.

Na Arguição, a PGR alega que a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.

“Não parece haver dúvida de que ideias como a de República, de isonomia e de moralidade são preceitos fundamentais da ordem constitucional. Qualquer ato do poder público, normativo ou não, que aponte para direção diversa do campo normativo desses preceitos contrariará alguns dos mais relevantes sustentáculos da Constituição. Por isso mesmo não deve persistir produzindo efeitos”, dizia trecho da ação.

O FAP foi extinto em 1995, mas duas leis de 2003 e 2008 permitiram que o Fundo pudesse continuar a ser pago para deputados da 14ª e da 15ª legislaturas. A Assembleia Legislativa ainda não se manifestou a respeito da decisão.





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