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POLÍTICA
Terça - 19 de Janeiro de 2016 às 14:04
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 A deputada estadual Janaina Riva ingressou, na tarde da última segunda-feira (18.1), com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça a fim de que haja deferimento da medida acautelatória para suspensão imediata da tramitação do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que permite a concessão dos serviços de inspeção e vistoria veicular do Detran a empresas cadastradas no órgão, sem que passem por um processo licitatório.

No mesmo pedido, protocolizado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, a parlamentar pede que ao analisar o mérito do mandado de segurança e ouvir as justificativas do governador Pedro Taques (PSDB), que o Pleno conceda a segurança, reconhecendo o vício de competência legislativa estadual, em nítida violação ao inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, determinando o trancamento do projeto  e seu arquivamento.

Na petição, o advogado ressalta o que a parlamentar já havia defendido em plenário com relação à inconstitucionalidade do projeto e reforça que depois de debates político-ideológicos, o líder do governo, deputado Wilson Santos (PSDB), até pediu a retirada de pauta da proposição, para que fosse analisada após o período carnavalesco, uma vez não estabelecido o recomendável “consenso”.

"Todavia, por entender a impetrante que a mensagem é de inconstitucionalidade chapada, por absoluta incompetência legislativa estadual, não lhe restou alternativa que não fosse a impetração da ação como forma de buscar o controle preventivo de constitucionalidade. A Mensagem nº. 91/2015 agride violentamente  a regra de competência legislativa prevista na Constituição Federal, inciso XI do artigo 22, que estabelece ser de competência privativa da União legislar sobre “trânsito e transporte”, fundamenta a parlamentar.

O mandado traz ainda diversas jurisprudências e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam que, ao silenciar sobre o ordenamento jurídico nacional, o governador Pedro Taques admite implicitamente que sua pretensão se escora exclusivamente em resoluções e demais atos normativos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atos estes que não lhe autorizam a propor a presente lei, portanto a Mensagem 91 é mesmo ilegal.





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