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POLÍTICA
Sábado - 08 de Fevereiro de 2020 às 20:23
Por: Redação TA c/ AL-MT

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Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social
Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social

A Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado (Feconseg-MT) lançou edital para regularização, eleição e criação de conselhos. A regulamentação desses grupos da sociedade civil foi feita em agosto do ano passado pela Lei nº 10.931/2019, de iniciativa da Assembleia Legislativa.

Os conselhos são dirigidos por voluntários e servem como uma ponte de diálogo entre a comunidade que representa e os atores da segurança pública. “Os consegs são peça-chave na criação de políticas públicas. Eles vêm do terceiro setor, da sociedade civil organizada. Então, são os consegs que dão esse feedback do que precisa ser melhorado, de onde tem demanda reprimida e que precisa de uma maior atuação das forças de segurança”, explica o ouvidor-geral da Polícia de Mato Grosso.

Segundo o presidente da Feconseg, Danillo Moraes, são poucos os conselhos registrados atualmente. Ele argumenta que isso atrapalha o funcionamento dos conselhos, já que o repasse de recursos e formação de parcerias com outros órgãos e com poderes só acontece quando o conselho está regular, com CNPJ e registro em cartório em dia. “A grande maioria [dos conselhos] estão com a diretoria vencida, acabaram os mandatos”, ilustra. As eleições estão marcadas para o dia 7/3. As chapas podem ser inscritas até o próximo dia 28. O prazo para regularização é de até 45 dias após o pleito.

Danillo Moraes também elogia as mudanças trazidas pela Lei nº 10.931/2019, de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PSL). Ele avalia que a norma dá segurança para que os conselhos se regularizem e passem a trabalhar em parceria, com possiblidade de fazer investimentos na segurança pública local. Para o presidente da Feconseg, o texto também dá autonomia aos conselhos e à federação. Ele destaca a importância o artigo 11, cujo veto feito pelo governo foi derrubado pelos parlamentares. “Esse artigo realmente dá poderes para a federação, a federação fica responsável por fazer a eleição para que o conseg passe a existir e exercer suas funções”, defende Moraes.

O promotor de justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira lembra que a nova lei também traz obrigações para os conselheiros. “A lei é muito bem-vinda e é importante que os conselheiros se conscientizem da necessidade de regulamentação e que levam os atos constitutivos para o cartório”, ressalta. Para ele, a lei dá legitimidade à atuação dos conselhos e, para isso, é preciso que os consegs estejam regulares.





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