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Domingo - 16 de Fevereiro de 2020 às 18:40
Por: Redação TA c/ Fecomércio-MT

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Nos dias em que se comemora o carnaval (24 e 25 de fevereiro), tanto o comércio de rua quanto dos shoppings centers devem funcionar normalmente na capital mato-grossense. A Prefeitura de Cuiabá, por meio do decreto que institui os feriados e pontos facultativos, considerou as datas como “ponto facultativo”. Já o município vizinho (Várzea Grande), no dia 25, o carnaval é considerado feriado municipal e, portanto, o empresário deve ficar atento a algumas obrigações.

A remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, e o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado. A permissão abrange os municípios que seguem a CCT.

As obrigações estão impostas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acordadas entre os sindicatos patronais e laborais ainda no ano passado. Ainda segundo o acordo firmado na convenção, é obrigatório que a empresa interessada em manter o funcionamento durante o feriado solicite uma Declaração do sindicato de sua categoria patronal, que deverá ser publicada no respectivo quadro de avisos da empresa.

Para o dia 26, a “cidade industrial” também deve respeitar o horário estabelecido na Quarta-Feira de Cinzas, retornando às atividades a partir das 13 horas.

Com isso, fica optativo o comerciante que desejar abrir a porta do estabelecimento na data do carnaval, levando em consideração o período e a situação da econômica local.





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