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Defensora explica nova lei que garante cirurgia reparadora às mulheres vítimas de violência
Defensora Pública e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Leite Antunes de Barros
A Defensora Pública e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Leite Antunes de Barros, explica os benefícios, como funcionará e as sanções em caso de descumprimento da nova lei federal que garante a oferta e realização de cirurgia plástica reparadora de lesões e sequelas causadas por atos de violência contra a mulher.
De acordo com a Defensora, a partir desta lei as mulheres que sofrerem qualquer ato de violência podem buscar ajuda dos centros de saúde e hospitais conveniados ou parceiros do Sistema Único de Saúde (SUS). “Seja violência doméstica, delito, violência sexual, assalto, qualquer tipo de violência devidamente comprovado por Boletim de Ocorrência e laudo de exame de corpo de delito, que necessite da cirurgia reparadora, está amparado pela lei e independente da classe social a que a vítima pertença”.
Além disso, Rosana Leite ressalta que a unidade de saúde responsável pelo atendimento da vítima deve informá-la sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica, que terá uma fila de espera exclusiva.
Outro ponto importante, segundo a Defensora, diz respeito a efetividade da lei, uma vez que aquela unidade que não cumpri-la estará sujeita a penalidades, como proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais por quatro anos. A norma também prevê a responsabilização pessoal do administrador da unidade, que poderá perder sua função pública e ser condenado ao pagamento do décuplo do seu salário.
“Agora é obrigatório e há uma necessidade de cumprimento para que as mulheres possam realmente virar essa triste página da vida. Essa lei tem de tudo para pegar, para fazer com que a mulher sinta seu direito garantido, tal qual tem sido a Lei Maria da Penha para a sociedade”, finalizou Rosana Leite.
De acordo com a Defensora, a partir desta lei as mulheres que sofrerem qualquer ato de violência podem buscar ajuda dos centros de saúde e hospitais conveniados ou parceiros do Sistema Único de Saúde (SUS). “Seja violência doméstica, delito, violência sexual, assalto, qualquer tipo de violência devidamente comprovado por Boletim de Ocorrência e laudo de exame de corpo de delito, que necessite da cirurgia reparadora, está amparado pela lei e independente da classe social a que a vítima pertença”.
Além disso, Rosana Leite ressalta que a unidade de saúde responsável pelo atendimento da vítima deve informá-la sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica, que terá uma fila de espera exclusiva.
Outro ponto importante, segundo a Defensora, diz respeito a efetividade da lei, uma vez que aquela unidade que não cumpri-la estará sujeita a penalidades, como proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios, créditos ou incentivos fiscais por quatro anos. A norma também prevê a responsabilização pessoal do administrador da unidade, que poderá perder sua função pública e ser condenado ao pagamento do décuplo do seu salário.
“Agora é obrigatório e há uma necessidade de cumprimento para que as mulheres possam realmente virar essa triste página da vida. Essa lei tem de tudo para pegar, para fazer com que a mulher sinta seu direito garantido, tal qual tem sido a Lei Maria da Penha para a sociedade”, finalizou Rosana Leite.
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