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SAÚDE
Terça - 08 de Dezembro de 2020 às 21:47
Por: Redação TA c/ Sicom-CBA

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Luiz Alves
Luiz Alves

Com forte atuação desde o início da pandemia, a Secretaria Municipal de Ordem Pública, mantém as ações de fiscalização para um maior controle em relação ao cumprimento das normas de biossegurança estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no enfrentamento ao Covid-19. Apesar da flexibilização nos horários de funcionamento e da suspensão do horário estabelecido no Toque de Recolher, o trabalho continua. As ações estão sendo executadas por meio da Operação Integrada de Prevenção à Covid-19, entre a Secretaria de Ordem Pública, Mobilidade Urbana e Polícia Militar.

As equipes percorrem os comércios em geral, bares, restaurantes e similares. De acordo com levantamento, de março até agora, foram 1.668 instrumentos fiscais lavrados. Desses, 551 autos de infração, 836 autos de notificação, 35 pareceres técnico fiscal, 14 termos de apreensão e depósito, 02 termos de retorno de interdição, 04 termos de suspensão e ou redução de atividade, 26 termos de vistoria ambiental, 12 termos de vistoria comercial, 52 termos de vistoria de dano ambiental e 03 termos de vistoria urbanística. O levantamento aponta que os autos de infração lavrados somam R$ 443.370,14. Esse total é equivalente à fiscalização de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço (R$ 418.329,90), fiscalização de atividade comercial ambulante (R$19.488,99), fiscalização de atividade sonora ou produtora de ruído (R$ 4.637,70) e fiscalização de obras e edificações em geral (R$ 913,55).

O secretário municipal de Ordem Pública, coronel Leovaldo Sales, destaca que a proteção da saúde e da vida de toda a população tem sido a premissa de todos os envolvidos na operação e ressalta que nenhum fiscal tem prazer em multar nenhuma pessoa.

“Faz-se importante ressaltar que, o valor aplicado nas multas é baixo porque o objetivo da Prefeitura de Cuiabá sempre foi a prevenção mediante orientação. As multas só são aplicadas em casos de reincidências ou deliberada afronta e desobediência as medidas restritivas baixadas pelos decretos municipais. O objetivo nunca foi de arrecadar valores e sim de proteger a saúde da municipalidade e salvar vidas”, reforçou o secretário.
O secretário explica ainda que, caracteriza-se como pessoa física, para efeito de ação fiscal, aquele que, no exercício de uma atividade comercial, não possui o registro de sua empresa ou qualquer pessoa em ato de desobediência às restrições contidas nos decretos municipais para o isolamento social, como medida preventiva a disseminação do novo coronavírus. Ou seja, quem exerce atividade comercial, mas não possui CNPJ, é devidamente enquadrado apenas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Os pontos abordados são com relação ao uso de máscaras tanto para os funcionários como para os clientes, disponibilização de álcool gel, distanciamento entre as pessoas, dentre outros.

Denuncie- A população pode contribuir com a ação por meio do Disque Denúncia- 3616-9614, horário comercial, ou pelo 190, no período da noite, finais de semana e feriados.





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