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CIDADANIA
Quinta - 17 de Dezembro de 2015 às 09:18
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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 A Assembleia Legislativa deve se posicionar, em breve, sobre a proibição da cobrança do uso de estacionamento de veículo automotor, pelas clínicas, maternidades, hospitais e estabelecimentos congêneres, público ou privado, que possuem convênio ou recebem qualquer tipo de recurso público da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.

A proposta é do deputado Oscar Bezerra e, segundo o autor, “representa a vontade de milhares de pessoas, que, no cotidiano, enfrentam grandes obstáculos de acesso às unidades de saúde, exatamente por causa das cobranças abusivas atinentes aos estacionamentos”.

De acordo com o projeto, esses estabelecimentos assegurarão aos pacientes, familiares e visitantes, estacionamento seguro e de fácil acesso, ficando vedado o uso da via pública para esse fim. Devem obter seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso. “Queremos facilitar e garantir o acesso rápido e seguro aos pacientes, familiares e visitantes nos estabelecimentos de saúde situados no âmbito estadual, que tenham convênio ou recebe qualquer tipo de recurso”, explicou o parlamentar.

Se o projeto for aprovado na AL e se tornar lei, as unidades terão seis meses a partir da promulgação para se adequarem. A matéria prevê multa em caso de desobediência, que acarretará ao infrator pagamento de multa diária correspondente ao valor de mil UPFs (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso). A UPF em dezembro é de R$  119,13.  Em caso de reincidência, a multa será dobrada. A fiscalização e a aplicação da multa ficarão a cargo da Secretaria Estadual de Saúde. Os recursos financeiros oriundos das multas deverão ser depositados em conta específica do Estado e investidas na rede pública estadual de saúde.

Para tentar aprovar a futura lei, o parlamentar apresenta duas razões: primeiro, afirma que, “por se tratar de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde, não é razoável e é injusto querer cobrar estacionamento dessas pessoas, que já submetem ao serviço público, exatamente em decorrência da escassez de recurso financeiro.

Segundo, os estabelecimentos de saúde são prestadores de serviço e recebem do SUS pelos serviços e procedimentos prestados aos seus usuários, que, por sua vez, são consumidores. Assim, diante dessa relação de consumo, os prestadores de serviços têm a obrigação de fornecer estacionamento seguro e de fácil acesso aos consumidores, sejam pacientes, familiares ou  visitantes.

Para Bezerra, “onerar o usuário do SUS é dificultar o acesso dessas pessoas ao sistema público de saúde e à promoção e manutenção da saúde, direito fundamental consagrado pela Constituição Federativa e indispensável para a promoção do direito e da justiça".





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