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SAÚDE
Terça - 30 de Março de 2021 às 20:43
Por: Redação TA c/ Sicom-CBA

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Assessoria
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O prefeito Emanuel Pinheiro editou nesta terça-feira (30) o Decreto nº 8.372, que implanta em Cuiabá a quarentena coletiva obrigatória, por 10 dias. Com a aplicação da medida, imposta por meio de decisão judicial, de 31 de março até o dia 9 de abril, está liberado no território municipal o funcionamento apenas das 54 atividades consideradas essências, conforme o Decreto Federal nº 10.344, de 11 de maio de 2020.

O documento assinado pelo chefe do Executivo municipal cumpre com a determinação proferida, na segunda-feira (29), pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que impõe o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021. Por se tratar de uma decisão judicial, o prefeito Emanuel Pinheiro estaria sujeito a penalidades, em caso de descumprimento.

Além da quarentena coletiva obrigatória, o Decreto nº 8.372 estabelece ainda a suspensão de todos os serviços não essenciais no âmbito da Administração Pública Municipal; suspensão de aulas presenciais na rede pública e privada; toque de recolher das 21h às 5h; escalonamento de horário das atividades comerciais liberadas para o funcionamento, dentro do período das 5h às 20h e respeitando todas as medidas de biossegurança.

“Tentamos construir uma alternativa segura, causando o menor impacto possível. O setor produtivo, gerador de renda e emprego, está no seu limite. Não podemos enfrentar o caos, criando outro caos. Cada um fazendo sua parte, vamos conseguir combater aqueles que desrespeitam as medidas de biossegurança, pois não é justo que os bons paguem por aqueles que desrespeitam as normas”, enfatiza Pinheiro.

VEJA COMO FICOU O ESCALONAMENTO

- As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 7h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

- Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 6h às 12h.

- As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 9h30 às 20h, e aos sábados das 6h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

- As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados, 7hh30 às 12h, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

- As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 5h às 20h, aos sábados das 5h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

- As atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar, exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos, com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h.

- As atividades econômicas de restaurantes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h, vedado o funcionamento aos feriados.

- As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 5h às 20h, sábados e domingos de 5h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados.

- As atividades industriais em geral, funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários.

Confira abaixo o decreto na íntegra





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