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SAÚDE
Segunda - 12 de Julho de 2021 às 20:12
Por: Redação TA c/ SES-MT

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 Foto: Christiano Antonucci
Foto: Christiano Antonucci

A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT) aprovou a Resolução nº 72, que estabelece a distribuição, o armazenamento e a aplicação das 60.000 doses de vacina contra a Covid-19 enviadas na última semana pelo Ministério da Saúde, sendo 46.800 doses da Pfizer e 13.200 doses da CoronaVac.

Conforme a Resolução nº 72, a vacina da CoronaVac deve ser aplicada como primeira e segunda dose em trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Para as doses da Pfizer, a recomendação da CIB é de que sejam aplicadas como primeira e segunda dose em pessoas entre 55 e 59 anos e como primeira dose em trabalhadores da indústria.

Para a vacina Pfizer, o prazo de aplicação da segunda dose é de até 12 semanas. Já o prazo da segunda dose da Coronavac varia entre 14 e 28 dias.

O colegiado pontuou na Resolução que os municípios que já completaram a vacinação das pessoas de 55 a 59 anos devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

Ainda foi pactuado o armazenamento de 130 doses da Coronavac e 60 doses da Pfizer na Rede de Frio Estadual, como novo estoque estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas.

Caso os municípios alcancem a completa vacinação dos públicos-alvo estabelecidos para a imunização, a CIB orienta a continuidade da imunização dos demais públicos elencados pelo Ministério da Saúde.

Após a distribuição dos imunizantes aos municípios, as vacinas deverão ser armazenadas conforme as condições estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o apoio da segurança pública.

A aplicação das doses deve ser obrigatoriamente registrada pelos municípios no Sistema Nacional do Programa de Imunização (SI-PNI), do Ministério da Saúde. Até o momento, Mato Grosso já recebeu 2.120.000 doses de imunizantes contra a Covid-19.

Confira a seguir, em anexo, a quantidade de doses que cada município vai receber.

  1. Resolução CIB N° 72




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