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Terça - 28 de Dezembro de 2021 às 10:57
Por: Redação TA c/ Seplag-MT

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Foto: Secom-MT
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O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (28.12), o Decreto n° 1.213 com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2022.

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

O decreto estabelece ainda que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2022 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:

I - 1º de janeiro (sábado) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 01 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV - 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

V - 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VI - 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VII - 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

XIII - 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

IX - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

X - 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XI - 02 de novembro (quarta-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XII - 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XIII - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;

XIV - 24 de dezembro (sábado) - ponto facultativo;

XV - 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;

XVI - 31 de dezembro (sábado) - ponto facultativo.





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