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POLÍTICA
Sábado - 13 de Agosto de 2016 às 17:10
Por: Redação TA c/ assessoria

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Governador Pedro Taques (PSDB)
Governador Pedro Taques (PSDB)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, requisitou informações ao governador Pedro Taques (PSDB), no prazo de 10 dias, para prestar informações sobre o não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos estaduais de Mato Grosso. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5560, a pedido do deputado Zeca Viana.

Os mesmos pedido de informações e prazo da ministra foram feitos ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB).

O pedetista de Mato Grosso entendeu ser injusto o critério como foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto da RGA e classificou como ilegal. Ele ainda ponderou que a lei do governador foi “empurrada goela abaixo”. Para tanto, ele solicitou ao PDT para ajuizar a ADI com pedido de liminar.

“Nós temos acompanhado a tramitação dessa ADI e queremos que a decisão seja justa, de acordo com o que diz a lei e a Constituição. A RGA é um direito dos servidores públicos. Uma decisão favorável vai acalmar o ânimo do cidadão para prestar melhor serviço aos mato-grossenses. Os servidores precisam ter segurança para trabalhar”, avaliou Zeca Viana.

Ao requisitar informações do governador e de Maluf, o deputado Zeca afirma que a ministra foi prudente, cautelosa e não indeferiu de imediato a liminar pleiteada.

Entenda o Caso RGA

Ajuizada pelo PDT, a ADI 5560 questiona a Lei estadual 10.410/2016, que prevê o pagamento parcelado da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Executivo de Mato Grosso. A lei prevê o pagamento de 7,54% da RGA em três parcelas, sem pagamento retroativo à data base da recomposição. Pelo projeto do governo, as parcelas serão pagas em setembro de 2016, janeiro de 2017 e abril de 2017.

O texto também condiciona o pagamento da diferença para atingir os 11,28% (referentes à inflação de 2015) ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com a folha de pessoal do Estado a 49% da Receita Corrente Líquida (RCL). Segundo relatório divulgado pelo governo, este percentual já estourou o limite e está na casa de 50,46%.

O projeto de lei questionado pelo PDT foi aprovado pela base aliada ao governador Pedro Taques na Assembleia Legislativa no dia 29 de junho, com 13 votos favoráveis e nove contrários. O deputado Zeca Viana foi um dos que votaram contra a proposta do governo.

"Foi o próprio governador Pedro Taques que descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao fazer contratações excessivas em seu primeiro ano de mandato. Não é justo que todos os servidores públicos do Estado paguem por um erro de gestão dele. O PDT está agindo contra essa arbitrariedade do governador, para garantir o direito dos trabalhadores", comentou o deputado Zeca Viana.

O argumento do governo para não conceder a RGA aos servidores é que o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ação, o PDT argumenta que esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

O PDT lembra, ainda, que a própria LRF excepciona a Revisão Geral Anual dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade. Além disso, reforça o PDT, ao prever parcelas da RGA para o ano de 2017, após a data base da categoria, o governo Pedro Taques viola a expressa disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal.

Também é questionado o fato de que o pagamento que só os servidores do Executivo terão a revisão anual parcelada, diferentemente dos servidores dos demais poderes de Mato Grosso, que receberam a recomposição integral já na data base de maio. Para o PDT, essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.

Na ação, o PDT pede à Corte Máxima do Brasil que determine ao Poder Executivo de Mato Grosso o pagamento da Revisão Geral Anual em parcela única, no percentual de 11,28%, atrelada à data base de maio de 2016, como forma de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade dos salários.





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