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MEIO AMBIENTE
Terça - 04 de Outubro de 2022 às 11:09
Por: Redação TA c/ Sema-MT

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Fachada Sema - Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Fachada Sema - Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A declaração de estoque de peixes de rio, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais, que poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante o período de defeso da piracema, deve ser feita até esta terça-feira, 04 de outubro.

O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), na sede ou regionais. O Termo de Declaração padrão está disponível no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.

A correta declaração permite o comércio de estoques pescados antes do defeso da piracema. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai de 3 de outubro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.





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