Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
GERAL
Terça - 13 de Dezembro de 2022 às 20:23
Por: Vinicius Mendes, Gazeta Digital

    Imprimir


Reprodução/INCRA
Reprodução/INCRA

Uma denúncia feita pelo Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso aponta que membros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Advocacia-Geral da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estariam tentando “legalizar a grilagem” de mais de 9 mil hectares de terra na região de Nova Guarita (897 km ao Norte).

O próprio Incra já havia declarado interesse social para que a área fosse destinada à Reforma Agrária, no entanto, um acordo judicial estaria tramitando ainda este ano, segundo os denunciantes com celeridade incomum, em detrimento das cerca de 50 famílias que aguardam serem assentadas na área.

A nota do Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso foi assinada por dezenas de organizações que alertaram para o risco de regularização de terras da União apropriadas indevidamente por grileiros e sob ratificação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Advogado-Geral Da União e Incra.

“Afirmamos a responsabilidade do Judiciário na pessoa da desembargadora Maria do Carmo, Coordenadora do Núcleo Central de Conciliação do TRF1, bem como do Advogado-Geral da União, ministro Bruno Bianco Leal e do Incra, pela perpetuação e legalização da grilagem de terras públicas em Mato Grosso e a consequente violação dos direitos das famílias que vivem acampadas há quase 20 anos aguardando uma resposta do judiciário para serem assentadas nestas áreas”, diz trecho do documento.

Segundo a denúncia, as áreas que o Incra já havia declarado interesse social para que sejam destinadas à política pública de Reforma Agrária estão localizadas na Gleba Gama.

“No início de novembro de 2022, a Comissão Pastoral da Terra CPT/MT, frente ao receio da atuação do Governo Federal em acelerar a regularização fundiária de áreas griladas, antes de findar seu mandato, denunciou junto ao MPF de Sinop/MT, a grave situação relacionada à grilagem de terras e regularização fundiária indevida no Estado, em especial nas Glebas Gama e Nhandú”.

No dia 1º de dezembro as famílias do Acampamento Renascer, que estão acampadas na área há quase 20 anos, tomaram conhecimento de que uma equipe do Incra estava na região para realizar vistoria por determinação da desembargadora Maria do Carmo, do Núcleo Central de Conciliação do TRF1.

“Neste contexto, descobriam que no dia 28 de novembro 2022, ocorreu uma audiência no Núcleo Central de Conciliação do TRF1, [...] de onde saiu a determinação da vistoria, bem como já designou nova audiência para o dia 15 de dezembro de 2022. O Ministério Público Federal não foi intimado de nenhum ato nos processos, após a apresentação da proposta de acordo pelos grileiros, que, só levou 5 dias (24 a 28 de novembro/22), da juntada das propostas de acordo à realização da audiência”, afirmam as entidades.

Eles consideraram estranha a agilidade na tramitação deste “acordo” referente à Gleba Gama em comparação a outros que estão sob relatoria da magistrada.

“O que se percebe nitidamente é que, se o beneficiário da decisão da citada Desembargadora são grileiros, os processos andam na velocidade da luz, mas para garantir o direito das famílias do acesso à terra, não há pressa alguma!”.

Também contestaram os relatórios de conformidades do Incra, em que afirmam que nas áreas não existem conflitos, sendo que “a realidade dos conflitos é pública e notória, inclusive com várias denúncias deste Fórum e de outras entidades da sociedade civil”.

“O Incra e a União, com a conivência do judiciário, estão passando por cima do que determina a legislação vigente, numa tentativa absurda e infundada de legalizar a grilagem de terras que pertencem ao povo brasileiro, e que, conforme Artigo 188 da Constituição Federal, deve prioritariamente ser destinada à Política Pública de Reforma Agrária”.

As organizações então exigiram a imediata paralisação dos processos judiciais e administrativos que visem a realização de acordos em áreas da Gleba Gama, bem como a responsabilização civil e criminal por tais atos.





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/47471/visualizar/