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Domingo - 19 de Março de 2023 às 17:29
Por: Redação TA c/ Assessoria Pref Jangada

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Prefeito de Jangada, Rogério Meira
Prefeito de Jangada, Rogério Meira

O Prefeito do município de Jangada-MT, Rogério Meira, decretou (Decreto nº 004/2023) por 90 dias, “urgente e inadiável contenção de despesas, e dá outras providências”, diante da drástica queda de arrecadação do ICMS, FUNDEB e outros repasses constitucionais, que em alguns casos que geraram uma diminuição de até 40% (quarenta por cento) nas receitas públicas.

Desta forma, surgiu a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública e Planejamento com contenção de despesas para fechamento contábil e orçamentário, bem como reequilíbrio financeiro, onde muitos municípios do Mato Grosso já estão operando no “vermelho”. Além disto, tanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Processo nº 216313/2017) acerca do uso obrigatório do ponto eletrônico, como o Ministério Público Estadual (Ofício nº 050/2022-PJ/Rosário Oeste/MP/MT) espediram determinações e notificações sobre a implantação do sistema de controle de frequência dos servidores. Nesse contexto de despesas e de impacto orçamentário, também houve o aumento de despesas com pessoal, devendo ser limitada à sua oneração as necessidades irremediáveis de recursos humanos para o bom funcionamento da administração.

Foram determinadas as seguintes medidas urgentes:

1) Reativação da utilização de ponto eletrônico nos órgãos públicos municipais como forma de controle de frequência dos servidores públicos;

2) Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização única e expressa do Chefe do Executivo, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado;

3) Suspensão a realização de todo e qualquer evento (salvo em andamento), participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras, diferentes daquelas previstas, com exceção daquelas que envolvam cumprimento de metas e de objetivos de ordem legal e de convênios, nas áreas da Educação, Esporte, Cultura, Saúde e da Ação Social e devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

4) Suspensão toda e qualquer compra direta ou indireta;

5) Despesas com diárias dos servidores estão suspensas e somente serão efetivadas mediante autorização exclusiva do chefe do executivo;

6) Os veículos pertencentes ao município permanecerão no pátio da garagem municipal, quando não estiverem a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do secretário respectivo;

7) As obras e serviços de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo, salvo as obras e serviços de engenharia cujos recursos sejam objetos de convênios;

8) Redução: Uso de computadores: Todos os computadores e equipamentos deverão ser desligados nos intervalos de expedientes; Uso de energia: Todas as lâmpadas, aparelhos eletrônicos e ar-condicionado deverão ser desligados no final do expediente; Diárias: Somente com autorização do Prefeito Municipal; Veículos oficiais: Redução nesta; Horas extras: Suspensas. Responsável no caso de excepcional interesse público; Fotocópias: Fotocópias somente de interesse da administração; Material de consumo: Observar a redução de 10% com esta despesa.

“O atual quadro econômico nacional de diminuição de receitas, bem como aumento de nossas despesas, exigem do gestor muita responsabilidade, planejamento e organização nesse momento, para não comprometer pagamentos de folha salarial e gastos com fornecedores. Precisamos da ajuda de todos nesse processo e vamos vencer essa crise com muito trabalho e eficiência. Agora é hora de contenção e dedicação”, disse o prefeito Rogério Meira.

Leia o Decreto:

DECRETO 004/2023 - Contenção de despesas





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/47955/visualizar/