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Terça - 12 de Dezembro de 2023 às 22:10
Por: Redação TA c/ Ascom Pref Livramento-MT

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Na manhã desta terça-feira, dia 12 de dezembro, a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT viveu momentos de expectativa, pois a discussão e votação de dois Projetos de Leis Complementares (071 e 072/2023), que propunham mudanças significativas em DAS de secretários, a criação de cargos de subsecretários nas pastas da Saúde e Educação, além de acréscimos de gratificações em algumas funções de servidores, foram proteladas pelo Poder Executivo.

Os projetos estavam inicialmente agendados para serem apreciados em uma sessão extraordinária. Contudo, minutos antes do início da reunião, a presidente da Mesa Diretora da Casa Legislativa, vereadora Leila Mello (União), surpreendeu os presentes ao exibir o Ofício GP nº 405/2023 enviado pelo prefeito municipal, Silmar de Souza (União). No documento, o prefeito solicitava a retirada dos projetos para "aprimoramento e correção".

"[...] estou solicitando a retirada dos Projetos de Leis Complementares nº 071 e 072-2023, completos para aprimoramento e correção do mesmo, após, enviaremos novamente para apreciação dos vereadores", destacava o teor principal do ofício.

A decisão causou desconforto entre os servidores, que compareceram em grande número à sessão para acompanhar os trâmites. A expectativa era alta diante das possíveis mudanças nas estruturas dos órgãos municipais, especialmente nas áreas sensíveis da Saúde e EducaNo entanto, mesmo com a retirada dos Projetos de Lei Complementar, a sessão legislativa não foi marcada apenas por adiamentos. Foi aprovada, em segunda votação, a emenda (037/2023) que altera o artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal, especificamente sobre o início das Sessões Legislativas.

“ART. 4º - A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas com início cada uma ao 1º dia de fevereiro e término em 10 de dezembro de cada ano”, estabelece parte textual da emenda.

Com a aprovação da emenda, o art. 5º do Regimento Interno também foi modificado, considerando “como de recesso legislativo os períodos de 11 de dezembro a 31 de janeiro; e de 1º a 31 de julho de cada ano”.

A medida, mesmo sendo aprovada sem maiores debates, reforça a dinâmica do calendário legislativo e pode impactar futuras deliberações da Casa Legislativa. O desdobramento desse episódio deve ser acompanhado de perto pela população e pelos interessados nas mudanças propostas pelos Projetos de Lei Complementar, que agora aguardam aprimoramento antes de retornarem à pauta de discussão.





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