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SEGURANÇA
Segunda - 16 de Novembro de 2015 às 11:50
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Governo do Estado de Mato Grosso publicou o Decreto nº. 301, sobre as atribuições e regulamentação da Carteira de Licença Blaster expedida pela Polícia Judiciária Civil, para empresas que são habilitadas em atividades de explosivo de mineradora e show pirotécnico. O decreto foi publicado no Diário Oficial no dia 20 de outubro de 2015.

O atestado de “Encarregado de Fogo Blaster” é fornecido pela Gerência de Armas, Explosivos e Munições, da Polícia Civil. A autorização ocorre após habilitação do funcionário da empresa cadastrada, atuante no ramo de desmonte de rocha, conforme artigo 70, inciso V, da Lei Complementar nº. 407, de 30 de junho de 2010.

O Decreto nº. 301 decorreu da necessidade de critérios mais rígidos no controle de explosivos, de fogos de artifício e na emissão de carteiras Blaster, além do acesso a curso de capacitação visando atender as exigências dos órgãos fiscalizadores como, Exército Brasileiro e Secretária de Segurança Pública, para qualificar e habilitar profissionais práticos, com formação fundamental para manusear materiais explosivos.

Em seus artigos, o documento trata da formação do Blaster e Blaster Pirotécnico, da Fiscalização, da expedição da Carteira de Identificação (Cédula), entre outras disposições finais.




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