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POLÍTICA
Quinta - 05 de Novembro de 2015 às 14:26
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O prefeito Mauro Mendes enviou ontem (04) um ofício à Justiça do Rio de Janeiro informando que a alteração do controle acionário da CAB Cuiabá deverá ser previamente submetida à avaliação e anuência (permissão) do Poder Concedente, no caso o Município, sob o risco de caducidade, ou perda de validade, do contrato de concessão. Veja anexo do ofício no final da matéria.

No documento destinado ao juiz Fernando César Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Fórum Central da Comarca do Rio de Janeiro, o prefeito destaca que restam ainda 26 anos de concessão, tempo em que a concessionária, além de cumprir com o cronograma, ainda terá que recuperar as metas em atraso, para que o contrato seja regularizado, sob pena de caducidade futura.

O juiz Fernando César Ferreira Viana marcou para o próximo dia 12 de novembro o leilão judicial de alguns ativos do Grupo Galvão Participações (que se encontra em recuperação judicial), dentre eles a CAB Cuiabá. O plano de recuperação do grupo apresentado ao juiz em agosto foi aprovado em assembleia pelos credores. À época o prefeito esteve no Rio, ocasião em que pediu ao juiz, durante audiência, celeridade no processo.

O documento, cuja cópia também foi enviada para os credores do Grupo Galvão, para o Ministério Público e a própria CAB Cuiabá, detalha alguns pontos que devem ser cumpridos pela empresa que vier a assumir o controle da CAB Cuiabá, que detém os serviços de concessão de água e esgotamento sanitário na Capital. Dentre eles, comprovante de capacidade técnica de operação e a apresentação num prazo de 120 dias, após assumir o controle, de um plano emergencial para a melhoria imediata das condições de abastecimento de Cuiabá.

O prefeito alerta em seu oficio que de nada adiantará atender aos interesses do grupo e dos credores, se não forem atendidas as “obrigações legais e contratuais que são plenamente exigíveis da Concessionária Pública e de seus controladores diretos e indiretos, sob pena de, em caso contrário, privilegiar-se o capital financeiro em detrimento do atendimento das necessidades básicas da população”.

Mauro Mendes diz que o Poder Concedente, o Município, não anuirá, ou dará a permissão para a empresa que assumir o controle da concessionária se esta não garantir a continuidade da prestação dos serviços e regularizar o atendimento das obrigações de contrato de concessão.

Desde o início da concessão, em 2012, as metas contratuais vêm sendo descumpridas, especialmente no que se refere à universalização dos serviços de água e esgoto e metas de expansão de rede de esgoto, “que inclusive são objeto de diversos processos administrativos instaurados pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec)”, diz trecho do ofício.





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